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Alvarás de Curatela expedidos eletronicamente pela 2ª Vara Civil de Timon poderão ser impressos diretamente por Advogados(as)

Alvarás de Curatela expedidos eletronicamente pela 2ª Vara Civil de Timon poderão ser impressos diretamente por Advogados(as)

30 de julho de 2020

A 2ª Vara Cível de Timon, no Sistema Processual PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, informa que advogados(as), defensores(as) públicos(as) e partes interessadas poderão imprimir diretamente os Alvarás de Curatela expedidos eletronicamente. O ofício com a decisão foi encaminhado ao Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, e foi assinado pela Juíza Susi Ponte de Almeida.

“A aposição do selo de fiscalização, gratuito ou oneroso é ato meramente formal e não obrigatório”, explica a Juíza Susi Pontes. Isto porque, conforme a magistrada, os documentos expedidos pelo sistema possuem código de autenticação expresso no final do documento, o que permite a consulta da autenticidade do documento e da assinatura eletrônica do magistrado.

Caberá ao órgão ou instituição conferir a autenticidade do Alvará apresentado, por meio de link disponibilizado na página https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bem como a assinatura de próprio punho do interditante ou equivalente, que deverá constar, obrigatoriamente, no documento impresso.

Essa medida integra as ações de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e tem fundamento nas Portarias Conjuntas do TJMA e da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, de nº 142020 e 342020, bem como na Portaria -TJ 21972020, que disciplina sobre o funcionamento de serviços e atividades do Fórum da Comarca de Timon, durante a primeira etapa de retomada das atividades presenciais.

Confira ofício na íntegra:

 

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