Nota Pública - Repúdio ao desrespeito religioso Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PI

  Data e Hora: 29/03/2019 19:03:34

"A Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PI objetiva informar, sensibilizar, conscientizar, não só advogados, como também a sociedade civil acerca de sua intransigente defesa do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana, do direito à liberdade de consciência e de crença, garantindo o pleno exercício da liberdade religiosa e combatendo incansavelmente o desrespeito suplantado no falso fundamento da liberdade de manifestação cultural em razão da laicidade estatal.

Chegou ao conhecimento desta Comissão, que inicialmente na Casa de Cultura e atualmente na Universidade Federal do Piauí – UFPI está sendo exibido para o público em geral a “II Exposição de Arte Alternativa Piauiense” na qual são replicadas imagens e cenários de conhecimento público e mundial ligados à fé cristã, atribuindo a tais sinais sagrados conotações políticas e sexuais em verdadeiro escárnio e vilipêndio sem precedentes, debochando voluntária e conscientemente por meio da dessacralização dos seus objetos (ou seus representativos) de culto de alto valor para a fé cristã.

Percebe-se que o propósito da exposição não se coaduna com os anseios espirituais da grande maioria da população brasileira, a qual possui a firme convicção e crença na fé cristã. A manifestação visa exclusivamente aviltar, envilecer, menosprezar, depreciar, desprezar, afrontar, ofender, insultar, ultrajar ato ou objeto religioso, o que infelizmente vem sendo cada vez mais rotineiro e banalizado, como visto na própria manifestação carnavalesca deste ano amplamente divulgada nos meios de comunicação.

Não há no ordenamento jurídico brasileiro direito absoluto e assim a liberdade de expressão artística não é imune e tudo pode encontrando seus limites em princípios, direitos e liberdades de mesma hierarquia, quando opostos em uma situação concreta, como, no caso, em que há a colisão com o Direito Humano e Fundamental à liberdade religiosa previsto no art. 5º, VI, da CF/88.

Essa liberdade religiosa, ou de crença, é um dos direitos mais caros à dignidade da pessoa humana e, como tal, deve ser respeitada em sua plenitude, o que lhe é assegurado pelo próprio Estado Democrático de Direito como exposto acima.

Não se pretende aqui tolher a liberdade de manifestação do pensamento ou impedir a realização de exposições mas o diálogo, o respeito, a coexistência cívica é preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil e Seccional Piauí lamenta a forma vil e grosseiramente desnecessária desta apresentação artística que mescla imagens cristãs a conteúdos de cunhos eminentemente pornográficos, com caricaturas e distorções nitidamente ofensivas a símbolos religiosos.

É público e notório, mas não custa ressaltar, que por várias vezes nos últimos anos “manifestações” políticas, culturais, de expressão tem usado símbolos e objetos religiosos em atos e contextos provocadores, afrontadores.

Liberdade está umbilicalmente unida à responsabilidade. É preciso avançar e superar o sofisma de que a arte precisa ser provocativa: no maior e mais visitado museu de arte do mundo – Louvre – não se observa expressões artísticas agressivas como as expostas na UFPI. 

Destaca-se que não se trata de censura prévia, mas de salvaguardar a fé e o direito de liberdade e crença, os quais não poderão ser banalizados. A arte não pode servir de pretexto para se afrontar a liberdade religiosa, tampouco para ofender a dignidade dos que creem na fé cristã ou em quaisquer outras profissões de fé.

Esta Comissão de Liberdade Religiosa declara seu repúdio e irresignação acerca da aludida exposição depreciativa cuja divulgação estimula o desrespeito e menospreza todos os cristãos e seus adeptos.

Por fim, acrescentamos que esta nota tem, ainda, o intuito de convocar às instituições do poderes público, a fim de que, unidas à OAB-PI e à sociedade civil, possam construir conjuntamente portas para o fortalecimento do combate a todas as formas de desrespeito religioso, guiando-se sempre pelo principio da isonomia, impedindo o desrespeito e a intolerância com a liberdade de crença de qualquer natureza."

Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PI


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