O Conselho Estadual do Jovem Advogado - CEJA é órgão do Conselho Seccional idealizado para:
I - fomentar a ampla participação dos jovens advogados nas atividades corporativas e institucionais da OAB/PI;
II - despertar nos jovens advogados a consciência acerca da possibilidade, da necessidade e da importância de contribuir com os rumos da instituição;
III - servir de canal para ampla deliberação acerca das questões afetas aos jovens advogados, ampliando a legitimação das reivindicações oriundas dessa parcela da classe; (Art. 1º) Compete ao CEJA receber proposições de interesse dos jovens advogados - membros ou não - para deliberação e, em caso de aprovação, submetê-las à homologação do Conselho Seccional, de sua Diretoria ou de seu Presidente, conforme o caso. Art. 2º Considera-se jovem advogado aquele com até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
O CEJA compõe-se de 32 membros titulares e 32 suplentes designados pelo(a) Presidente do Conselho Seccional dentre jovens advogados, na forma do artigo anterior, para mandato de período coincidente com o do Conselho Seccional (3 anos). Art. 3º.