Conselho Jovem


O Conselho Estadual do Jovem Advogado - CEJA é órgão do Conselho Seccional idealizado para:

I - fomentar a ampla participação dos jovens advogados nas atividades corporativas e institucionais da OAB/PI;

II - despertar nos jovens advogados a consciência acerca da possibilidade, da necessidade e da importância de contribuir com os rumos da instituição;

III - servir de canal para ampla deliberação acerca das questões afetas aos jovens advogados, ampliando a legitimação das reivindicações oriundas dessa parcela da classe; (Art. 1º) Compete ao CEJA receber proposições de interesse dos jovens advogados - membros ou não - para deliberação e, em caso de aprovação, submetê-las à homologação do Conselho Seccional, de sua Diretoria ou de seu Presidente, conforme o caso. Art. 2º Considera-se jovem advogado aquele com até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.

Composição


O CEJA compõe-se de 32 membros titulares e 32 suplentes designados pelo(a) Presidente do Conselho Seccional dentre jovens advogados, na forma do artigo anterior, para mandato de período coincidente com o do Conselho Seccional (3 anos). Art. 3º.

PRESIDENTE:

VICE PRESIDENTE:

SECRETÁRIO GERAL:

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA:

DIRETORA FINANCEIRA:

CONSELHEIROS SECCIONAIS:

CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES: