Nota de Desagravo - Advogados de Picos

  Data e Hora: 01/03/2019 15:03:42

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO PIAUÍ, por seu Presidente, Celso Barros Coelho Neto, vem a público desagravar aos advogados Jean Marcelo dos Santos Leal, OAB/PI n.º 4534, Jodson Pinheiro Luz, OAB/PI n.º 4536, Francisco de Assis Macedo Santos, OAB/PI n.º 1779, Carlos Levi Carvalho Sousa, OAB/PI n.º 6261, e Damásio de Araújo Sousa, OAB/PI n.º 1735, todos agredidos em razão de seu exercício profissional.

Os advogados desagravados foram vítimas de ataques pessoais e de ordem profissional, por meio da divulgação de um vídeo ofensivo a sua integridade, o qual circulou em redes sociais e outras mídias, atribuindo aos causídicos palavras ofensivas, injuriosas, configurando grave afronta, não apenas aos profissionais ofendidos, mas a toda advocacia.

A veiculação da mídia foi extremamente maldosa, e ofendeu a honra profissional dos advogados nela mencionados. Em razão de inconformidade com o valor de honorários advocatícios contratados, o cliente dos advogados agravados utilizou-se de mídia e redes sociais para atacá-los em sua integridade, ao invés de procurar a mediação, ou outros meios legais aptos a solucionar o conflito.

A Constituição Federal, em seu art. 133, reconheceu à advocacia uma função de caráter público, além de ter consagrado essa atividade como indispensável à administração da justiça. Relevância esta reiterada pelo legislador infraconstitucional na Lei Federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), que reafirmou ser o advogado inviolável por seus atos, no exercício de sua profissão.

Esse dispositivo constitucional fundamenta o estabelecimento das prerrogativas advocatícias, as quais jamais poderão ser tidas como meros privilégios que favoreçam aos advogados e os tornem diferentes do cidadão comum. Ao reverso, as garantias a que tem direito, nos limites de sua atuação profissional, devem-se à natureza de sua função. Eis o que dispõe o art. 2º, § 1º, do EOAB, segundo o qual: “No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”.

Defender as prerrogativas da advocacia é zelar também pelos interesses da sociedade, de todos aqueles que podem vir a ter seus direitos lesados ou ameaçados e que, por isso, necessitam de profissionais independentes e devidamente protegidos para defendê-los. É dever da Ordem dos Advogados do Brasil proteger as prerrogativas da advocacia, defendendo sempre aqueles que se encontrarem violentados por atos ofensivos ao exercício profissional.

Ao advogado será assegurado o pagamento digno pelo trabalho prestado. Eis que, na forma do art. 22, do EOAB, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários advocatícios. Referida verba possui natureza alimentar, sendo imprescindível à dignidade do profissional. A valorização do advogado, com pagamento de honorários advocatícios dignos, é a garantia de uma defesa qualificada para a sociedade.

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, previsto no inciso XVII, do artigo 7.º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia – EAOAB), art. 18, do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia, e nos arts. 18 e 19, do Regimento Interno da OAB/PI.

A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusivos que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir seu trabalho. A honra profissional é importantíssima ao profissional da advocacia, pois sua reputação e bom nome são essenciais ao desempenho de sua atividade, sendo sinônimo de credibilidade e aceitação diante de seus pares e toda a sociedade.

O pleno comprometimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí com a defesa das prerrogativas da advocacia constitui, dessa forma, o comprometimento com o Estado democrático de direito, o respeito às leis e à justiça.

Picos (PI), 26 de Fevereiro de 2019.

CELSO BARROS COELHO NETO

PRESIDENTE DA OABPI

 

Leia íntegra da Nota de Desagravo aqui .


Mais notícias


#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do
Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens
Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu
Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad
Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d
Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42
Leia todas as notícias