OAB-PI solicita alteração do Edital de seleção do SUAS em Corrente-PI

  Data e Hora: 06/07/2018 10:07:39

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, atendendo pleito do Conselho Regional de Psicologia da 21º Região (CRP 21º), do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF 15) e da Subseção da OAB de Corrente-PI enviou ofício à Prefeitura Municipal de Corrente-PI, solicitando alteração no Edital nº 001/2018.

O Edital dispõe sobre a seleção para contratação temporária do Sistema Único de Assistência Social - SUAS “Programa Criança Feliz – PCF”, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pelas razões a seguir aduzidas.

Dentre os cargos de nível superior ofertados no certame, constam os cargos de Advogado, “Educador Físico” e Psicólogo. De acordo com a OAB, as exigências para investidura e remuneração afrontam a legislação federal e estadual, além dos baixos salários ofertados e a nomenclatura do cargo de “Educador Físico”.

Para os presidentes Chico Lucas (Seccional Piauí) e Ismael Paraguai (Subsecção OAB/Corrente), os salários ofertados no edital do certame aviltam as profissões, uma vez que são inferiores aos praticados e propostos como piso no Estado do Piauí.

A Lei Estadual nº 2.255/2012, em seu artigo 1°, II, estabelece que o piso salarial do Advogado empregado é R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de oito horas diárias ou quarenta horas semanais. Dada a atualização monetária do valor indicado pela lei, hoje, o referido piso salarial corresponde a R$ 2.805,64. Já para os cargos de Psicólogo e “Educador Físico” o salário médio das profissões em 2018 corresponde, respectivamente, aos valores de R$ 2.343,98 e R$ 2.207,29.

A OAB-PI notou ainda que o referido edital não exige o registro dos profissionais em suas respectivas entidades de fiscalização do exercício profissional, já que é obrigatória a exigência de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos de Classe.

Por fim, a Ordem solicita a alteração da nomenclatura do cargo de “Educador Físico” para Profissionais de Educação Física, em virtude da utilização do termo por várias normas, a exemplo a exemplo da Lei Federal nº 9696/1998, do Código Brasileiro de Ocupações (CBO), da Resolução do Ministério da Educação CFE nº 03/1987, da Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 07/2004 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 287/1998.

Confira na íntegra o Edital.


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