MP-PI e CEDCA pedem doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

  Data e Hora: 22/02/2018 14:02:40

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, recebeu a visita da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público do Piauí (MP-PI), a promotora Lia Burgos e do presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PI), Antônio José Santos, no gabinete da presidência na manhã desta quinta-feira (22). A visita teve como objetivo solicitar o apoio institucional da OAB-PI para integrar a divulgação da campanha que fomenta a doação de recursos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A campanha, que terá o apoio da OAB-PI, soma esforços entre instituições para garantir o cumprimento da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal, exigindo a implementação de políticas públicas que atendam as crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

A manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do adolescente está previsto como diretriz de política de atendimento pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são especiais, regidos pela Lei nº 4.320/64 e constituem recursos governamentais e não governamentais voltados para políticas públicas, tais como programas de acolhimento familiar, medidas socioeducativas como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, dentre outras ações.

No Piauí, além do fundo estadual, apenas 13 municípios possuem o fundo municipal devidamente regulamentado. Como integrante do Conselho da Criança (CEDCA) e comprometida com o cumprimento da diretriz, o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, garantiu o apoio à campanha e incentivou os advogados e advogadas a fazerem a doação para o fundo.

Como ajudar

A campanha, idealizada pela Secretaria de Assistência Social e pelo CEDCA, está incentivando a doação de recursos por meio da declaração do imposto de renda, onde o cidadão, no caso o advogado ou advogada, pode optar por destinar 3% (três por cento) do imposto devido, para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Essa contribuição, que leva o nome técnico de doações, seria na verdade, um remanejamento dos valores que são pagos ao Imposto de Renda. É possível se repassar o fundo 3% do que foi paga para o governo. Não é um pagamento a mais, é um remanejamento do valor. Convidamos os advogados para contribuírem com a causa do direito das crianças e adolescentes”, disse a procuradora Lia Burgos, do MP-PI. 


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