Corregedoria orienta magistrados acerca da concessão de justiça gratuita

  Data e Hora: 15/02/2018 14:02:44

A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, atendendo Pedido de Providências protocolado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI,  expediu orientação a todos os magistrados de primeiro grau do Estado do Piauí​, a fim de reavivar as disposições do Código de Processo Civil  (CPC) no que tange a concessão de justiça gratuita.

Conforme o art. 98 do CPC, tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica têm direito à justiça gratuita, sejam estas brasileiras ou estrangeiras. Mas só a pessoa natural tem sua alegação sustentada por uma presunção de veracidade, bastando a mera alegação de insuficiência de recursos, desnecessária a produção de provas. Ressaltou-se ainda que o fato de a parte estar assistida por advogado particular não é motivo apto e suficiente para impedir a concessão dos benefício da gratuidade da justiça, como equivocadamente vem decidindo alguns magistrados piauienses. 

“A Comissão de Prerrogativas está vigilante quanto à observância do ordenamento jurídico em vigor, especialmente quando se refere aos instrumentos que permitem o pleno exercício profissional dos advogados e o amplo acesso à justiça”, ressaltou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.


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