TJ-PI suspende multa de 30 salários mínimos aplicada contra advogado

  Data e Hora: 14/09/2017 16:09:09

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acompanhou o relator Desembargador Edvaldo Moura e deferiu na manhã de hoje (14), à unanimidade, pedido de liminar ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em face de decisão do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina-PI, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, e suspendeu multa de 30 salários mínimos aplicada contra um advogado por abandono processual.  

Para a OAB-PI, a decisão do juiz Ulysses Silva Neto se configura como constrangimento ilegal, uma vez que o advogado foi multado de maneira equivocada e abusiva, com base no art. 265 do Código de Processo Penal.

Em sua defesa, o advogado alegou que acompanhou todos os atos do processo, iniciado em 2004, desde o interrogatório até a apresentação de memoriais finais, em 2011. Quando notificado do despacho para apresentar o rol de testemunhas, o causídico se dirigiu ao endereço que dispunha do acusado, sendo informado que este não mais residia ali. Assim, em razão da ausência de contato com o acusado e pelo fato de ter indicado as testemunhas na defesa prévia, não se manifestou.

Após algum tempo, o advogado se dirigiu novamente ao endereço do acusado, tendo sido informado que este não residia mais naquele local e que não dispunham de notícias do mesmo. Tal fato motivou sua renúncia em 21 de janeiro de 2016 ao mandato outorgado pelo acusado. A referida renúncia não ocasionou prejuízo ao andamento processual, uma vez que a sessão do Tribunal do Júri foi designada para o dia 09 de março do mesmo ano, ou seja, 46 dias após a renúncia.

Ainda assim, o causídico foi intimado via Diário de Justiça no dia 03 de fevereiro de 2016 acerca da aplicação de multa no valor de trinta salários mínimos por abandono processual, em razão da petição de renúncia estar desacompanhada da notificação do constituinte.

“Dessa forma, a atuação do advogado durante todo o processo não permite concluir pela ocorrência de abandono processual, pois a falha se deu em razão de ter restado impossibilitado o contato do causídico com seu constituinte”, afirmou a OAB-PI no mandado de segurança.  


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