Multa de trinta salários mínimos aplicada a advogados é suspensa

  Data e Hora: 08/06/2017 16:06:33

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-PI conseguiu, por meio de mandado de segurança, a suspensão de multa de trinta salários mínimos aplicada em desfavor de dois advogados pelo juiz de Direito da Comarca de Itaueira, após estes apresentarem petição de Renúncia do Mandato por não possuírem qualquer contato com o réu e desconheceram seu paradeiro.

O magistrado, no entanto, intimou os advogados para que comprovassem no prazo de dez dias haver informado ao cliente (com o qual não possuíam mais qualquer contato) da renúncia ao mandato ou que fosse aplicada a referida multa caso não comparecessem à sessão de julgamento do Tribunal do Júri a ser designada.

A OAB-PI, então, impetrou mandato de segurança solicitando a suspensão da multa aplicada, tendo como base o constrangimento ilegal pelos fatos e fundamentos jurídicos, e teve o pedido deferido pelo desembargador José Ribamar Oliveira em decisão final, com a concessão da segurança.


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