OAB-PI emite nota em apoio ao juiz Lirton Santos

  Data e Hora: 01/02/2017 11:02:22

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB/PI) vem ao público prestar solidariedade ao Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da vara única da Comarca de José de Freitas/PI, que tem recebido críticas em virtude de decisão que autorizou preso provisório a sair temporariamente da Polinter, onde estava recolhido, para participar de etapa do concurso público da Polícia Militar do Estado do Maranhão, sob escolta policial, última sexta-feira, dia 27.

A OAB/PI será sempre uma defensora intransigente dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e estará firme em defesa dos magistrados e de todos os profissionais que, ainda que em contramão à vontade popular, se mostrem comprometidos com a proteção da ordem constitucional e do estado democrático de direito.

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, inciso LVII, o princípio da presunção de inocência, que se trata de garantia processual atribuída ao acusado pela prática de infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções penais previstas no ordenamento jurídico. Garante, ainda, ao acusado um julgamento justo e que respeite à dignidade da pessoa humana.

No caso concreto, após um exame cauteloso, o Magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar, autorizando o denunciado a sair da prisão exclusivamente para realizar o teste de aptidão física do concurso para o qual foi convocado, decidindo por uma situação que não poderia esperar o transcurso normal do processo, sob pena de gerar risco concreto de prejuízo irreversível ao acusado. Considerando que sua prisão não era decorrente de condenação, mas de natureza provisória, fosse o acusado absolvido, ao fim do processo, o prejuízo por ele sofrido por deixar de realizar a prova do concurso seria irreparável.

Assim, resta concluir que o magistrado Lirton Nogueira Santos agiu corretamente, fazendo cauteloso exame da situação e resguardando os direitos e garantias fundamentais ínsitos à ordem constitucional e ao estado democrático de direito.

Diretoria da OAB/PI


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