OAB-PI tem nova tabela de honorários previdenciários

  Data e Hora: 12/01/2017 16:01:16

Está em vigor a nova tabela de honorários para a advocacia previdenciária da OAB-PI, que estabelece os valores mínimos a serem cobrados pela classe em processos previdenciários, tais como aposentadoria, pensão, auxílios e benefícios assistenciais. A Resolução nº 13/2016 foi aprovada pelo Conselho da entidade e publicada no Diário da Justiça em novembro de 2016.

A tabela retira a URH (Unidade Referencial de Honorários) e estabelece como parâmetro de cobrança o valor de seis parcelas do benefício concedido, além de um percentual de 20% a 30% sobre as prestações vencidas. Outra novidade é que, em alguns casos, o valor referencial passa a ser atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, reduzindo a defasagem da tabela.

O advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Carlos Magalhães Junior, explica que a tabela foi elaborada com base no tempo mínimo de concessão do benefício, trazendo mais clareza à cobrança dos honorários pelo advogado. “Consideramos a fixação de seis parcelas como uma forma de cálculo mais justa, porque é feita de acordo com o benefício, simples e direta, uma vez que não necessita de uma discussão anual acerca dos valores”, comenta.

Carlos Junior ressalta ainda que o modelo foi apresentado aos advogados previdenciários das onze Subseções da OAB no Estado, além de discutido em audiência pública, na sede da Seccional, com a presença de aproximadamente 150 profissionais. “Esse é um modelo de cálculo inédito no país e que garantirá maior segurança à classe”, afirma.

Para o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto, a nova tabela confere dignidade à classe por meio de uma justa remuneração pelos serviços profissionais prestados. “Foi ouvindo a classe de todo o Estado que elaboramos esse novo parâmetro de cobrança dos honorários, conferindo maior valorização da advocacia previdenciária e maior segurança na relação advogado-cliente”, comenta. “O advogado é livre para estabelecer seus honorários junto aos cliente, desde que respeite o mínimo estabelecido pela tabela da OAB”, completa.

“Os honorários advocatícios constituem prerrogativas, que devem ser respeitadas para a garantia da independência da classe. A nova tabela de honorários previdenciários visa a uma maior segurança jurídica na relação entre o constituinte e o advogado. A classe deve observar atentamente o que prescreve a nova tabela, sob pena de representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI pela infração de aviltamento de seus honorários”, explica Filipe Alencar, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PI.

Clique aqui para acessar a nova tabela.


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