Tabela de Honorários: OAB Piauí aprova acréscimo que trata de honorários advocatícios em regime de Teletrabalho

8 de junho de 2020 às 17:36h

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou o acréscimo na Tabela de Honorários Advocatícios por Teletrabalho, valorizando o exercício profissional dos advogados e advogadas frente à pandemia do novo coronavírus. A pauta foi aprovada durante Sessão Ordinária realizada no dia 28/05.

A medida regulamenta, por meio da inclusão do Capítulo VI da Resolução nº 09/2019, os honorários advocatícios em regime de Teletrabalho e Home Office, além de atender as recomendações do Comitê de Crise Covid-19 do CFOAB.

Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, a regulamentação é o reflexo da preocupação da instituição, bem como do Conselho Federal, com os profissionais advogados e advogadas que exercem suas atividades durante a pandemia. “O cenário que estamos enfrentando atualmente fez com que muitos profissionais transformassem suas rotinas. Isso implica diretamente na forma como os trabalhos estão sendo exercidos. É importante ressaltar que tal medida vem para valorizar o pleno exercício profissional dos advogados e advogadas que estão atuando na defesa dos seus constituintes”, reforçou.

O processo teve como relator o Conselheiro Seccional Adriano Silva Borges, que falou sobre a relevância das atividades de teletrabalho e Home Office. “Em virtude do cenário atual, no qual os profissionais exercem suas atividades em casa, é extremamente relevante destacarmos a necessidade da Tabela de Honorários trazer para o seu texto formal a regulamentação referente à atividade do teletrabalho e Home Office. Essa aprovação do Conselho Pleno traz uma enorme ganho, já que se trata de uma atividade que possibilita o reconhecimento e a valorização do trabalho com a utilização de ferramentas tecnológicas”, ressaltou.

O Presidente da Comissão de Valorização dos Honorários da OAB Piauí, Carlos Yury, falou da importância da regulamentação da atividade. “Durante o período de pandemia, foram necessários vários ajustes na nossa rotina. O teletrabalho foi um deles. Assim, a Comissão, seguindo as orientações do Presidente e do Conselho Federal, adicionou o capítulo relativo ao teletrabalho para dar maior clareza aos advogados e advogadas nesse momento difícil. A Comissão buscou concretizar, com o máximo de precisão, as determinações, a fim de dar um norte aos advogados(as) que, mesmo na crise, continuou sendo forte e praticando seu ofício”, disse.

Confira a Tabela de Honorários Advocatícios por Teletrabalho:

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