ESA-PI publica Portaria estabelecendo prazos para emissão de Declarações e Certidões

ESA-PI publica Portaria estabelecendo prazos para emissão de Declarações e Certidões

Com o objetivo de otimizar o fluxo de emissão de documentos institucionais, a Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI) publicou nesta sexta-feira (10) a Portaria ESA/PI Nº 001/2025 (Confira aqui). O documento detalha os prazos estabelecidos para a emissão de declarações e certidões relacionadas às atividades acadêmicas e de qualificação ofertadas pela instituição.

Prazos estabelecidos

A portaria, assinada pela diretora-geral Rossana Maria Carvalho Seixas de Castro Diniz, define os seguintes prazos para emissão:

Declaração ou certidão de conclusão de curso com histórico acadêmico: 5 dias (sem pendências) e 15 dias (com pendências);

Declaração de matrícula: 2 dias;

Declaração de participação em cursos de qualificação ou congressos: 5 dias;

Declaração de palestrante em cursos de qualificação ou congressos: 5 dias;

Declaração de experiência em coordenação de curso de pós-graduação: 5 dias;

Declaração de professor em disciplina de pós-graduação: 5 dias;

Declaração de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): 5 dias;

Declaração de monitoria: 3 dias;

Declaração de publicação de artigo no Caderno Jurídico ou Revista da OAB-PI: 5 dias.

Procedimentos para solicitação

Os prazos começam a ser contados a partir da data de envio da solicitação para o e-mail oficial da ESA-PI: esapi@oabpiaui.org.br. Em casos de urgência, é necessário que o solicitante apresente uma justificativa para análise, sendo possível a emissão da declaração em até 24 horas.:

A Portaria ESA/PI Nº 001/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso da instituição com a eficiência administrativa e a transparência nos seus processos internos.

Para mais informações, acesse os canais de atendimento da ESA-PI.