Tribunal de Ética e Disciplina


O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Piauí é o órgão julgar os processos disciplinares referentes a atos praticados por advogados e estagiários no território estadual, sejam ou não inscritos no Conselho Seccional ou nas Subseções locais.

Missão Institucional


O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.


  • Orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese;
  • Instruir e julgar processos disciplinares;
  • Instaurar de ofício ou através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de Configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar;
  • Organizar e promover eventos sobre ética profissional;
  • Expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes;
  • Exercer as atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, Partilhas de honorários e controvérsias decorrentes de dissolução de sociedades de advogados;

Presidente Conselheiro Dr. Guilardo Cesá Medeiros Graça
Vice-Presidente Conselheiro Dr. Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa
Secretário Geral Dr. Lucas Gomes de Macêdo
Secretário Adjunto Dr. Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira

  • Dr. Raimundo Nonato da Silva
  • Dr. Raimundo Luiz Cutrim Costa
  • Dr. Reginaldo Miranda da Silva
  • Dr. Gerson Gonçalves Veloso
  • Dr. Alcimar Pinheiro Carvalho
  • Dra. Rosemary Capuchu da Costa
  • Dr. George Magno Carvalho Cardoso
  • Dr. José Lenilton Morais Linhares
  • Dr. Márcio Andretty Coelho de Sousa
  • Dr. Daniel Lopes Rêgo
  • Dr. Cláudio Soares de Brito Filho
  • Dra. Patrícia Ribas de Almeida
  • Dr. Francisco Alexandre Barbosa Dias
  • Dr. José Hélio Lúcio da Silva Filho
  • Dra. Martha Fernanda e Silva de Oliveira Orsano
  • Dr. João Martins de Carvalho Junior
  • Dr. João da Silva de Oliveira Neto
  • Dr. Thales Cruz Sousa
  • Dr. Max Mauro Sampaio Portela Veloso
  • Dra. Maria Rejane Oliveira Rêgo
  • Dr. Maicon Nairon Marques Ferreira
  • Dra. Verônica Patrícia de Oliveira Sousa
  • Dr. Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto
  • Dra. Maria Cristina Dutra de Freitas
  • Dr. Alesson Sousa Gomes Castro
  • Dr. Adevaldo Veras de Carvalho
  • Dr. Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
  • Dr. Hilo de Almeida Sousa Segundo

A Comissão de Cursos e Seminários tem o objetivo de, periodicamente, organizar e oferecer cursos, simpósios ou seminários sobre ética profissional para os inscritos em geral e em especial para os casos previstos no art. 59 do Código de Ética e Disciplina, além de atuar junto às Faculdades de Direito do Estado do Piauí objetivando a formação da consciência ética dos futuros profissionais de Direito.

Atualmente tem-se ampliado o debate em torno da formação dos cursos jurídicos quanto à necessidade de repensar os currículos, adequando seus projetos político-pedagógicos às exigências de um novo paradigma da formação jurídica, voltada para a necessidade da preparação de um profissional com a formação integral, interdisciplinar, teórica, crítica, dogmática e prática, portanto, é nesse sentido que a Comissão de Cursos e Seminários tem atuado de forma mais enfática nas Universidades, visando contribuir significativamente com a preparação ética dos acadêmicos de Direito.

À Comissão de Jurisprudência e Regimento Interno compete organizar a jurisprudência do Tribunal, mantendo-as em arquivo próprio, remetendo cópias a todos os membros do Tribunal e publicando-as nas revistas e jornais da classe, bem como na página eletrônica da Instituição. A referida comissão manterá correspondência com outros Tribunais de Ética e Disciplina do país, de modo a melhorar, enriquecer e aperfeiçoar continuamente o acervo de jurisprudência, facilitando aos julgadores o livre acesso a todo o material que integrar esse banco de dados.

O processo disciplinar previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal.

A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo.

O defensor dativo deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, acompanhará o processo até a decisão final.

A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.

O exercício voluntário como defensor dativo caracteriza prestação de relevantes serviços à advocacia, garantindo ao advogado além do reconhecimento da classe pelos serviços prestados, atenuação em eventual sanção disciplinar que venha a sofrer conforme previsão do art. 40, IV da Lei 8.906/94.


EMENTÁRIO OAB 2014 - OAB - PI

Clique Aqui!

Clique Aqui!

Clique Aqui!

Clique Aqui!

Clique Aqui!

Clique Aqui!

Clique Aqui!


Clique Aqui!

Clique Aqui!