O Conselho Seccional do Piauí é um dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Uma características diferencial da OAB é não manter com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, o que garante a autonomia de seus órgãos e a independência na sua atuação.
O Conselho Seccional (OAB Piauí) possui personalidade jurídica própria e tem jurisdição sobre o território do estadual.
O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
O Conselho Seccional compõe-se de 33 conselheiros titulares e 27 suplentes, número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
O Presidente do Instituto dos Advogados do Piauí é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
O Conselho Seccional manifesta-se através de suas Câmaras ou pelo Conselho Pleno, órgão superior da OAB Piauí.