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04 de Fevereiro de 2012

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Portaria nº 568/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

29 de Agosto de 2010


    A Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Corregedora-Geral da Justiça, considerando o que dispões a Resolução nº 08/2007, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, RESOLVE:

 
    ESTABELECER o plantão judiciário de 1º grau, destinado a prestar jurisdição de caráter urgente nas formas descritas nos artigos 6º e seguintes da Resolução acima citada, durante o mês de setembro de 2010, nos fins de semana e feriados, de 24 horas, a ser cumprido na Capital;


    DETERMINAR que sejam afixados nos átrios dos fóruns as escalas de plantão, além de serem comunicadas ao Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, OAB e Defensoria Pública.

 ENFATIZAR que os Ofícios do Registro Civil devem prestar plantão para as pessoas naturais nos sábados, domingos e feriados (Art. 4º, § 1º, da Lei nº 8935/94), lhes sendo vedada a recepção de expedientes Judiciais (petições, recursos etc.).


    SALIENTAR que nas ausências e impedimentos dos Plantonistas, aplicar-se-á o Provimento nº 021/2006.

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