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19/08/2009 11:23 Veja fotos sobre essa notícia

Exame de Ordem passa por mudanças em 2010

             

A Comissão do Exame de Ordem, em reunião no Conselho Federal, discutiu propostas de alteração nas provas. As mudanças vão desde o conteúdo programático a nota de aprovação.

Atualmente ao Exame possui duas fases. Na primeira, é realizada uma prova objetiva com 100 questões. Na segunda, é realizada um prova prática podendo ser consultada doutrina, jurisprudência e legislação. Para obter aprovação, o candidato deve atingir o mínimo de 50% das provas.

A partir de 2010, serão inclusas algumas disciplinas tais como Direito Eleitoral, Direito previdenciário, Direito Ambiental. Esse acréscimo ocorre por se tratarem de matérias essenciais para a prática do direito e que representam a base do conhecimento para o exercício da advocacia.

A primeira fase do Exame terá um total de 80 questões na qual o candidato deverá ter 50% de aprovação. Diferente da segunda fase que agora necessita de no mínimo 60% de êxito. Além disso, o candidato só poderá fazer consulta a legislação.

Outra mudança é em relação a nota final. Esta não será mais aproximada como nos Exames anteriores. A partir do próximo ano, fração da nota deverá ser expressa, por exemplo, se o candidato obtém 6, 778, esta nota não será mais aproximada para 6,78.

 A idéia é reformular o modelo utilizado na primeira prova e exigir mais raciocínio do aluno através de questões mais interpretativas.

 


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