OAB Piauí participa de treinamento sobre Passe Livre Intermunicipal e Cultura na SEID

17 de fevereiro de 2020 às 18:00h

Na última sexta-feira (14), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), participou do treinamento sobre o passe livre intermunicipal, promovido na sede da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Estado (SEID). Durante o evento, também foi abordado à utilização do passe livre cultura e da carteira de identificação do autista.

Representantes das cidades de Corrente e Uruçuí também estiveram presentes para o evento para obterem informações sobre os benefícios.

“Esses benefícios são fundamentais para promoção do respeito aos direitos de ir e vir, lazer, transporte, identificação sem dificuldades das pessoas com deficiência. Por vezes, essas pessoas estão em condição de vulnerabilidade econômica e sofrem para assegurar o próprio reconhecimento como ser humano digno. Diante disso, capacitações como essa são essenciais para efetivar e aprimorar políticas públicas, com intuito de aperfeiçoar o atendimento aos requerentes, familiares e profissionais da área em todo o Estado”, destacou a integrante da CDDPD, Thaline Aguiar.

Sobre o Passe Livre Intermunicipal e Cultura

Por meio da Lei nº 5.583, de 11/07/2006, regulamentado pelo Decreto nº 12.569, de 16/042007, o Passe Livre Intermunicipal garante que as pessoas com deficiência no Estado do Piauí tenham o direito de ir e vir em todo o território estadual com a gratuidade da passagem em ônibus intermunicipais.

O Passe Livre Cultura, por sua vez, garante o acesso e a gratuidade de entrada livre de pessoas com deficiência nos estabelecimentos de entretenimento no estado, como cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios, ginásios esportivos e nos locais similares que tenham apresentações de eventos culturais, de lazer e esportivos. O benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 6.194 de 13/03/012 e Decreto 15.995 de 07/04/2015.

Saiba mais AQUI. (http://www.ati.pi.gov.br/eleicoes/pl.php)

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