Nota em apoio dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública

11 de dezembro de 2019 às 17:31h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, reitera a defesa do direito dos Advogados e Advogadas públicos aos honorários de sucumbência, verba devida a todos os advogados, sejam públicos ou privados e que representa uma das mais importantes das prerrogativas destes profissionais, estando resguardados pelos artigos 3º, § 1º, e 22, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994, e pelo artigo 85, § 19, da Lei nº 13.105, de 2015, o Novo Código de Processo Civil.

Os honorários de sucumbência não são pagos a partir da receita pública, mas pela parte vencida em uma demanda judicial ao advogado ou advogada da parte vencedora. Portanto, é verba de titularidade da Advocacia e não da parte por ele representada, sendo assim, o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.

Vale ressaltar ainda que o pagamento dos honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais acontece nos termos precisos de lei, a exemplo da Lei nº 13.327, de 2016, aos membros da Advocacia-Geral da União, e que a remuneração do Advogado, por meio do pagamento de honorários, sejam os contratuais, por arbitramento ou sucumbenciais, se trata de componente histórico que integra a remuneração da atividade laboral da Advocacia.

O Projeto de Lei n.º 6.381/2019, de autoria do Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) que pretende retirar esse direito previsto no art. 85, par.19 do Código de Processo Civil viola, portanto, uma prerrogativa do advogado.

Tal PL ignora ainda a natureza jurídica dos honorários advocatícios, representando uma grave afronta à dignidade dos valorosos profissionais das diversas procuradorias do país, que diariamente atuam no controle de juridicidade dos atos administrativos, combate à corrupção e defesa do patrimônio público.

A OAB Piauí, por entender se tratar de um Projeto de Lei inconstitucional e, mais do que isso, por defender e zelar a prerrogativa profissional dos advogados e advogadas de carreiras públicas, irmana-se com o Conselho Federal da OAB no compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência.

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