Mãe – Amor e Justiça: OAB Piauí lança Campanha em homenagem ao Mês das Mães

7 de maio de 2021 às 14:43h

Ao longo do mês de maio, em que se comemora o Dia das Mães, a OAB Piauí preparou, por meio da Campanha intitulada “Mãe: Amor e Justiça” uma série de esclarecimentos sobre os direitos das mães, em seus canais oficiais. Dando início à Campanha, a Seccional Piauí abordará sobre a suspensão dos prazos processuais a partir do parto ou adoção.

“Queremos, com essa Campanha, reforçar os direitos das mães Advogadas e suas prerrogativas, a fim de fortalecer ainda mais a igualdade dentro e fora da nossa instituição, assim como em toda a sociedade”, reforçou a Presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Dalva Fernandes.

Durante todo mês, diversos direitos serão abordados nas redes sociais e no site institucional da OAB. Para começar, será discutido sobre os desafios que se multiplicam para as mães Advogadas que precisavam cumprir os prazos processuais e zelar pelos filhos durante a maternidade.

Dessa maneira, toda Advogada, com o parto ou adoção, quando for a única patrona da causa, pode solicitar a suspensão de prazos processuais por 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Art. 7º-A, IV, EAOAB).

Sobre isso, a Presidente da CMA, Dalva Fernandes, enfatiza que “embora o Art. 7º-A, IV, EAOAB fale que a mãe Advogada tem esse direito somente quando ela for a única causídica atuante no processo, nós sabemos que a Advocacia é uma atividade personalíssima onde há uma relação de confiança entre o cliente. Então, se desde o primeiro ato do processo, mesmo tendo outros Advogados(as) na procuração, se todos os atos foram praticados por ela, a mãe Advogada tem direito à suspensão dos prazos processuais”.

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