NOTA DE REPÚDIO – OAB Piauí repudia desrespeito às prerrogativas

3 de junho de 2020 às 12:48h

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PIAUÍ e a SUBSEÇÃO DE OEIRAS – vêm a público manifestar repúdio ao lamentável fato ocorrido no dia 28 de maio de 2020 e reafirmar o incondicional apoio ao Advogado Jeferson Furtado de Lima, violado em suas prerrogativas no pleno exercício da profissão no Grupamento de Polícia Militar do município de Paes Landim- Piauí.

 Na ocasião, o Advogado sofrera agressões físicas e verbais perpetradas pelos Policiais Militares SD/PM Yure e SGT/PM Adelino, em clara violação às prerrogativas profissionais dos Advogados, consagradas no artigo 133 da Constituição Federal como indispensáveis à administração da Justiça e invioláveis no exercício da profissão por seus atos e manifestações, nos limites da lei.

 Narra o Advogado que fora informado que seu cliente havia sido conduzido àquela unidade policial e que por volta das 15h do dia 28 de maio de 2020 se dirigiu ao local. O advogado Jeferson Furtado identificou-se como Advogado e dirigiu-se com respeito e urbanidade aos referidos policiais militares, ponderando que desejava informações sobre a condução de seu cliente, nos termos do art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, o que provocou inexplicável reação agressiva do Policial Militar Yure, impedindo a atuação do profissional do Advogado, cerceando, inclusive, o acesso ao cliente.

 O Advogado, amparado pelo art. 7°, XI, Lei 8.906/94, insurgiu-se contra a inobservância da lei pelo militar, sendo retirado aos empurrões para fora do GPM, onde continuou a sofrer agressões verbais e físicas perpetradas tanto pelo SGT/PM Adelino como pelo SD/PM Yure, com uso palavras de menosprezo e de tapas, empurrões e tentativa de “mata leão”, a ponto de impactar o corpo do Advogado contra a viatura policial ali estacionada, cessadas somente em razão da presença de populares que se aglomeraram defronte à unidade policial.

  No caso, verifica-se a prática do crime de abuso de autoridade e outras possíveis condutas criminosas que merecem pronta apuração pelos órgãos competentes, de gravidade incontestável, o que já está sendo providenciado pela OAB/PI.

Teresina, 02 de junho de 2020.

 

CELSO BARROS COELHO NETO

Presidente da OAB/Piauí

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente da OAB – Subseção de Oeiras

 

FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES

Presidente da Subcomissão de Defesa Prerrogativas dos Advogados da OAB/Subseção Oeiras

 

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