RESIDÊNCIA JURÍDICA
A Residência Jurídica é um programa de treinamento em serviço, com duração de até 2 (dois) anos, sob supervisão do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, a ser realizado nas dependência da Escola Superior de Advocacia do Piauí.
Enquanto treinamento em serviço, as vagas ofertadas no Programa de Residência Jurídica destinam-se, prioritariamente, aos alunos do Curso de Especialização em Advocacia e Gestão de Escritório e aos que tenham participado, com aproveitamento, do curso de iniciação à advocacia.
O objetivo geral da Residência Jurídica é apoiar a formação e inserção do novel advogado no mercado de trabalho, oportunidade em que receberá suporte da OAB/PI e ESAPI nos aspectos acadêmicos, profissionais e gerenciais, promovendo o desenvolvimento local, aumentando a renda, criando novas oportunidades de trabalho, e contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí.
São objetivos específicos da Residência Jurídica:
I - capacitar o advogado para o exercício profissional;
II - desenvolver o espírito empreendedor;
III - possibilitar aos Residentes a utilização dos serviços, da infra-estrutura e do espaço Residência Jurídica, mediante objetivos, obrigações e condições estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
IV - facilitar o acesso dos Residentes às inovações tecnológicas e gerenciais;
V - estimular a integração entre Residentes, buscando o intercâmbio de idéias e atuação profissional;
VI - apoiar e capacitar os Residentes através do aporte de consultorias e treinamentos especializados;
VII - auxiliar o Residente na captação de recursos para financiar a instalação e funcionamento de seu escritório de advocacia, ao final da Residência;
VIII – obter, junto à OAB/PI, concessão de isenção de suas taxas para constituição e registro de Sociedade de Advogados aos egressos da Residência Jurídica;
IX – obter, junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o enquadramento do Residente como destinatário da isenção de tributos que recaiam sobre a atividade advocatícia;
X – disponibilizar ao Residente o auxílio de Advogado-Orientador para ajudá-lo na tomada de decisões,
Para cumprimento de seus objetivos, a Residência Jurídica destina-se ao jovem advogado no início de sua carreira profissional, por meio do uso e compartilhamento de área física, da infra-estrutura e dos serviços descritos na Subseção IV, deste Regimento Geral.
A admissão para a Residência Jurídica será feita por seleção pública aos candidatos que satisfaçam as exigências estabelecidas na regulamentação específica, demais normas pertinentes, além das seguintes exigências:
I - ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, com no máximo de 5 (cinco) anos de inscrição;
II - estar quite com as anuidades devidas à OAB/PI;
III - ser selecionado dentro do número de vagas conforme o regulamento e demais condições estipuladas em edital;
IV – possuir certificado de conclusão do curso de Iniciação à Advocacia.
Os candidatos que atenderem ao requisito do inciso IV terão prioridade na seleção pública de que trata o caput deste artigo, mediante reserva de vagas, cujo percentual será fixado no regulamento.
A Residência Jurídica, sem personalidade jurídica própria e enquanto atividade de extensão, junto ao Programa de Pós-Graduação, desenvolvida pela ESAPI, tem sede e foro no Município de Teresina, Piauí, na Rua Governador Tibério Nunes, no Edifício Sede da Escola Superior de Advocacia do Piauí, e está vinculada à Entidade Mantenedora.
A Residência Jurídica poderá manter Núcleos Regionais nos Municípios sedes de Subseções da OAB/PI, isoladamente ou em parceria com instituição de ensino superior.
PARCEIROS INSTITUCIONAIS: