DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
A Escola Superior de Advocacia do Piauí incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, vinculadas ao exercício das atividades advocatícias, entre os quais os seguintes:
I - concessão de bolsa de pesquisa em categorias diversas;
II - concessão de auxílios para execução de projetos específicos;
III - intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre advogados, pesquisadores e o desenvolvimento de projetos comuns;
IV - realização de convênios com instituições nacionais e estrangeiras, visando a programas de investigação científica ou profissional; e
V - divulgação dos resultados das pesquisas realizadas.
A pesquisa na Escola Superior de Advocacia do Piauí obedecerá a uma programação geral de grandes linhas prioritárias, que, uma vez atendidas, não impedirá outras iniciativas de interesse da Entidade Mantenedora.
A definição das linhas de pesquisa ficará vinculada aos programas de pós-graduação, e será disciplinada por resolução do CONSU.
No Plano Anual de Ação, que trata do orçamento da ESAPI, serão consignados recursos destinados à pesquisa, devendo ser instituído fundo especial para assegurar e tornar efetivo o exercício dessa função.
A execução dos projetos de pesquisa será acompanhada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Cada projeto de pesquisa terá um responsável a que esteja afeto o seu acompanhamento e deverá obrigatoriamente ser cadastrado na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.
Os projetos de pesquisa poderão ser remunerados ou não, conforme seus fins específicos e características, conforme dispuser o regulamento.
PARCEIROS INSTITUCIONAIS: