t1-Órgãos consultivos e deliberativos.
São dois os órgãos deliberativos e consultivos da Escola Superior de Advocacia do Piauí: o Conselho Superior (CONSU) e o Conselho Editorial (CE). Os órgãos com funções consultivas e deliberativas serão colegiados, garantida a participação de docentes e discentes.
1.1-Conselho Superior (CONSU).
O Conselho Superior da ESAPI é a instância máxima de natureza consultiva, deliberativa, normativa e julgadora da ESAPI, compondo-se dos membros da administração superior, de representante do Conselho Editorial, de representantes do corpo docente e discente, eleitos por seus pares, por representante da Mantenedora e por membros escolhidos entre advogados com notória competência docente.
A competência do Conselho Superior está assim definida:
I – aprovar, por maioria absoluta de seus membros, alterações e emendas ao Regimento Geral, interpretá-lo e deliberar sobre os casos omissos;
II - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Político-Pedagógico, o Programa de Avaliação Institucional, o Plano de Ação Anual e os demais instrumentos acadêmicos destinados à consecução de sua missão institucional;
III - aprovar o orçamento anual e a prestação de contas do exercício findo e deliberar sobre matérias que envolvam alterações orçamentárias;
IV - propor a implantação das Diretorias e Núcleos Regionais;
V – manifestar sobre a celebração de acordos e convênios com entidades nacionais ou estrangeiras que envolvam o interesse da ESAPI;
VI - deliberar sobre assuntos, representações ou consultas que lhe forem encaminhados;
VII - determinar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas, em casos de emergência;
VIII – aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
IX - aprovar políticas e propostas de capacitação de docentes da ESAPI;
X - aprovar a concessão de bolsas de estudos, de pesquisa e de extensão;
XI - deliberar sobre programas e projetos de ações afirmativas no âmbito da ESAPI;
XII - organizar e aprovar o Calendário Escolar;
XIII - disciplinar a realização dos processos seletivos de admissão de docentes;
XIV - aprovar a realização de cursos pós-graduação, iniciação à advocacia, aperfeiçoamento, extensão, bem como os respectivos planos, quando não contemplados no Plano de Desenvolvimento Institucional;
XV - deliberar, em grau de recurso, sobre matéria referente à vida acadêmica dos alunos e aos pedidos de matrícula, trancamento, transferência, aproveitamento de estudos e outros que lhe forem encaminhados pelo Diretor Geral;
XVI - indicar à Mantenedora, para designação, os membros do Conselho Editorial; e
XVII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
1.2-Conselho Editorial.
O Conselho Editorial, órgão consultivo e deliberativo em matéria de editoração, incluindo divulgação dos resultados em pesquisas realizadas, é composto de representantes escolhidos entre bacharéis em direito com notório saber jurídico; de representante do corpo docente da ESAPI e de representante da sociedade civil.
Compete ao Conselho Editorial:
I - aprovar, por maioria absoluta de seus membros, proposta de alteração e emenda ao seu Regulamento, interpretá-lo e deliberar sobre os casos omissos;
II - estabelecer as diretrizes gerais e definir as linhas específicas da política editorial;
III - definir normas para encaminhamento das obras a serem editadas;
IV - julgar as obras a serem editadas;
V - solicitar, quando necessário, através de qualquer de seus membros, parecer de especialistas sobre temas específicos;
VI - indicar consultores ad-hoc para apreciação de originais, quando necessário;
VII - apreciar e julgar as matérias e os artigos a serem publicados na Revista da OAB/PI e na Revista da ESAPI, nos termos de seu regimento próprio;
VIII - propor, através de seu presidente, aos órgãos próprios da ESAPI, medidas para seu melhor funcionamento.
PARCEIROS INSTITUCIONAIS: