A Escola Superior de Advocacia do Piauí - ESAPI, criada em 1977, com sede e foro na cidade de Teresina, Piauí, na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, reger-se-á pelo presente Regimento Geral.
A Escola Superior de Advocacia do Piauí tem natureza jurídica de órgão auxiliar autônomo, sem personalidade jurídica própria, com jurisdição, no âmbito de sua missão institucional, em todo o território do Estado do Piauí, tendo como Entidade Mantenedora a Federal de Regime Especial, regida pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
A Escola Superior da Advocacia do Piauí tem por finalidade traçar a política estadual de formação continuada para o exercício da advocacia no sentido do aperfeiçoamento no que tange aos aspectos técnicos e éticos da sua prática e, especificamente:
I - identificar, no plano estadual, as necessidades dos advogados para tomá-las como referências da política de sua atuação;
II - fomentar a discussão em torno da construção de novos paradigmas jurídicos na esfera do conhecimento, visando a renovação de critérios para a prática profissional;
III - propiciar o aperfeiçoamento das instituições jurídicas pela via da abordagem crítica e interdisciplinar da interpretação e argumentação jurídicas;
IV – colaborar na integração entre Escola Nacional de Advocacia e das Escolas de Advocacia das Seccionais da OAB, visando a facilitar a troca de experiências;
V – promover a interiorização das atividades desenvolvidas pela Escola Superior de Advocacia do Piauí através das Diretorias e Coordenadorias Regionais;
VI – criar mecanismos que propiciem a facilitação dos novos integrantes da Advocacia ao mercado de trabalho;
VII - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional de seu corpo técnico-administrativo, bem como do conjunto de servidores da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, e os da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí;
VIII - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica;
IX – aproveitar a plataforma tecnológica de ensino à distância da Escola Nacional da Advocacia como ferramenta inovadora de aperfeiçoamento e capacitação do advogado; e
IX - zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Advogado como órgão essencial à função jurisdicional do Estado.
Para a consecução de seus objetivos, poderá a Escola Superior da Advocacia do Piauí promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, além de celebrar convênios, através da Entidade Mantenedora, com Instituições de Ensino Superior integrantes do Sistema de Educação Superior, e com outros órgãos de formação e capacitação de entidades públicas e privadas.
Compete à Escola Superior de Advocacia do Piauí:
I - propor à Entidade Mantenedora a reforma do presente Regimento Geral;
II - elaborar e zelar pela execução do Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Político-Pedagógico, Plano de Ação Anual e demais instrumentos acadêmicos destinados à sua missão institucional;
III - manter estreito e permanente relacionamento com os Órgãos e Comissões do Conselho Seccional, visando a organizar e manter calendário de eventos culturais e conjugar ações;
IV - instituir prêmios periódicos para monografias e para práticas inovadoras, no âmbito da atuação profissional do advogado;
V - promover intercâmbio com entidades congêneres das profissões jurídicas, nacionais e estrangeiras, visando a integrar ações de interesse mútuo;
VI - constituir comissões, coordenadorias especiais ou núcleos para desenvolver estudos específicos; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Pleno ou pela Diretoria do Conselho Seccional do Piauí, da Ordem dos Advogados do Brasil.
São do Diretor-Geral, após manifestação do Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia do Piauí, as iniciativas das atribuições previstas nos incisos I, II e VI, cuja eficácia fica condicionada à prévia aprovação da Entidade Mantenedora.
PARCEIROS INSTITUCIONAIS: