ENTIDADE MANTENEDORA
A Seccional do Estado do Piauí, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PI, Entidade Mantenedora da ESAPI, regida pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, tem personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa, competindo-lhe, no território de sua jurisdição, as funções e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvadas as que sejam de competência exclusiva do Conselho Federal.
A Entidade Mantenedora tem sede na Capital do Estado do Piauí, à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, e representa, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos Advogados e Estagiários nela inscritos, bem como os individuais relacionados com o exercício da profissão.
Da Entidade Mantenedora depende, no que concerne a Escola Superior de Advocacia do Piauí:
I - analisar os relatórios ordinários acerca de suas atividades, podendo requisitar o fornecimento de relatórios extraordinários quando entender necessário;
II - convocar os dirigentes da ESAPI para expor assuntos referentes às suas atividades;
III - participar da elaboração da programação das atividades da ESAPI;
IV - decidir sobre a realização de despesas não previstas no Plano de Ação Anual;
V - designar servidores técnico-administrativos;
VI - superintender as atividades e resolver quaisquer assuntos atinentes à ESAPI quando entender necessário;
VII - delegar suas atribuições aos Órgãos da Escola Superior de Advocacia do Piauí, nos termos deste Regimento Interno;
VIII - aceitar legados, doações e heranças;
IX - aprovar a proposta orçamentária a ser incluída no Plano de Ação Anual;
X - aprovar, ao final de cada ano letivo, a prestação de contas; e
XI – funcionar como instância recursal última dos atos e decisões tomadas pelos órgãos da Escola Superior de Advocacia do Piauí.
Os membros do Conselho Superior, da Administração Superior, das Diretorias e Núcleos Regionais e dos Órgãos de Apoio da ESAPI deverão prestar esclarecimentos e prestar contas das atividades desenvolvidas sempre que solicitadas por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Seccional.
PARCEIROS INSTITUCIONAIS: