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Extensão


CURSOS DE EXTENSÃO

 

A Escola Superior da Advocacia do Piauí ministrará cursos aperfeiçoamento e de extensão, em nível acadêmico ou profissional, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso.


Para a criação de cursos de aperfeiçoamento e extensão deverá ser elaborado projeto, o qual será de competência do Diretor Acadêmico e aprovado pelo CONSU.


O projeto de criação de curso deverá comprovar a existência de condições propícias à atividade criadora e de um corpo docente qualificado e dedicado, aliando-se à disponibilidade de recursos materiais e financeiros.

O projeto de criação de curso  deverá conter as seguintes informações:


I - objetivo do curso;

II - justificativa da criação do curso, em que fique demonstrada a sua relevância;

III - relação dos docentes, com curriculum vitae, por área de atuação;

IV - estrutura curricular do curso;

V - regulamento do Programa;

VI - instalações, equipamentos, recursos bibliográficos, apoio técnico- administrativo, recursos orçamentários e outros meios necessários;

VII – critério de seleção e matrícula.


O curso iniciará suas atividades somente após aprovação na forma prevista neste artigo.


            Os cursos previstos nesta Seção IV poderão ser realizados em colaboração com outras instituições de ensino congêneres, ou em parceria institucional com entidades públicas e privadas.


O desempenho dos cursos terá acompanhamento da Diretoria Acadêmica.

Cada curso contará com um Coordenador, indicado pelo Diretor Geral, ouvido o Diretor Acadêmico, entre especialistas de notória competência.


Os cursos de extensão, de natureza acadêmica ou profissional, serão oferecidos aos advogados e demais operadores do direito com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, compreendo-se de:


II – curso de média duração, com carga horária mínima maior que 20 e máxima menor que180 horas;

III – curso de curta duração, com carga horária máxima de até 20 horas.

Com regulamento próprio, cada curso de extensão deverá prever normas de matrícula ou inscrição, funcionamento, programa, freqüência e, se for o caso, avaliação de aproveitamento. 


Os cursos previstos nesta Seção poderão ser realizados em colaboração com outras instituições de ensino congêneres, ou em parceria institucional com entidades públicas e privadas.

 

 

 

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PARCEIROS INSTITUCIONAIS:

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