Eleições OAB Piauí: Conselho Pleno define data das eleições para o dia 21 de novembro de 2021

20 de outubro de 2021 às 10:45h

Em decisão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB Piauí, as eleições para o triênio 2022/2024 serão realizadas no dia 21 de novembro de 2021. A votação democrática ocorreu nesta terça-feira (19), durante a Sessão, que aconteceu em formato híbrido (presencial e on-line), sob condução do Presidente da Instituição, Celso Barros Coelho Neto.

Sob relatoria do Conselheiro Seccional Carlos Douglas, o processo teve 21 votos com o relator e 11 com divergência, aprovando a data para o dia 21 de novembro, das 09h às 18h, na Sede da Seccional e das 15 Subseções da OAB.

Acesse aqui a retificação da resolução nº 04/2021 OAB/PI

A Sessão Extraordinária aconteceu em virtude da decisão da Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determinando a retificação de data de inscrição e data/horário das eleições.

A votação acontecerá na Sede da OAB Piauí, em Teresina, e nas sedes das Subseções da OAB em Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri, São João, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Valença.

Outro ponto deliberado pelo Conselho Pleno diz respeito à Resolução do registro das chapas. Serão admitidas o registro de chapas completas, sob pena de indeferimento, até o dia 22 de outubro de 2021, das 09h às 18h, na Secretaria da Seccional.

Uma das novidades deste ano trata-se da paridade de gênero, no qual o registro de chapa deve atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, no mínimo, de 30% de Advogados(as) negros(as), de acordo com a heteroidentificação e com autodeclaração.

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários. 

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os Advogados(as) inscritos na OAB/PI, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

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