Defesa do honorários de sucumbência da Advocacia Pública é tema de reunião na OAB Piauí

11 de dezembro de 2019 às 17:52h

Defender e zelar as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas de carreiras públicas. Essa é uma das missões institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí. A pauta foi tema da reunião entre o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, e o Presidente da Comissão da Advocacia Pública (CAP), Danniel Rodrigues, na manhã desta quarta-feira (11).

Na ocasião, o Presidente da CAP, Danniel Rodrigues, externou a preocupação com o Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite dessa terça-feira (09), pelo Deputado Federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO. O PL pretende revogar o artigo 85, § 19, do Novo Código de Processo Civil que trata dos honorários advocatícios pelos Advogados Públicos federais, estaduais e municipais, verba devida a todos os Advogados, sejam públicos ou privados.

Segundo o Presidente, Celso Barros Coelho Neto, os honorários de sucumbência representam uma das mais importantes prerrogativas dos advogados e advogadas. “Não podemos permitir que um Projeto de Lei viole uma prerrogativa de tamanha relevância dos advogados e advogadas, seja de carreira pública ou privada. É importante ressaltar que os honorários de sucumbência não são pagos a partir da receita pública, mas pela parte vencida em uma demanda judicial ao advogado ou advogada da parte vencedora. Portanto, é verba de titularidade da Advocacia”, ressaltou o Presidente Celso Barros Neto.

Para o Presidente da Comissão, Danniel Rodrigues, “o momento é de consolidação das prerrogativas da Advocacia Pública, que ao fim, garante uma prestação mais eficiente dos serviços públicos aos cidadãos. O pagamento dos honorários de sucumbência é uma garantia que foi expressamente contemplada no CPC-2015, fruto de amplo debate no Congresso Nacional, com a atuação incondicional da OAB pela sua aprovação. Passou a ser um grande estímulo ao profissional da Advocacia Pública no desempenho de suas funções”, salientou.

A reunião teve ainda como encaminhamento a elaboração de uma Nota Pública para reiterar a defesa do direito dos Advogados(as) públicos aos honorários de sucumbência e irmanando-se ao Conselho Federal da OAB na defesa desta prerrogativa.

Confira a nota aqui.

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