Alvarás judiciais e RPVs: saiba como proceder para receber de forma simples e segura

13 de abril de 2021 às 18:38h

Em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a OAB Piauí adotou medidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, ainda no início de 2020, para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais, Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) de forma mais simples e segura. A iniciativa é necessária pela adoção de medidas de contenção contra aglomeração de pessoas para evitar a contaminação pelo vírus.

Os Advogados e Advogadas da capital deverão entregar presencialmente a documentação necessária para o recebimento dos valores no período de segunda a sexta-feira, de 10h às 15h, na sede da Seccional Piauí.

Estão na lista de documentação necessária para recebimento dos Alvarás, precatórios ou RPVs:

Declaração de Isenção de Imposto de Renda em nome do beneficiário, Termo de Autorização Bancário e Indicação de Conta, conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor.

E, ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado): Carteira da OAB (frente e verso), CPF e Comprovante de residência;

2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado): RG e CPF ou CNH (frente e verso); Comprovante de residência; Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso).

3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
Sociedade de advogados:
1.Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
2. Certidão da OAB/PI atestando a data do último arquivamento e administração;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Sociedade limitada (LTDA):
1. Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
2. certidão simplificada da JUCEPI;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Sociedade Anônima (S.A.):
1. Estatuto social e alterações posteriores
2. Ata de eleição da diretoria
3. Certidão simplificada da JUCEPI;
4. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
5. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
6. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Condomínio:
1. Convenção de condomínio
2. Ata de eleição do síndico/representante legal
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Para maior segurança e organização, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com o devido nome do Advogado ou da Advogada. Também será necessária a assinatura do termo de entrega dos documentos.

Para mais informações entre em contato com a central de Alvarás/RPVs pelo WhatsApp (86) 9 8127-5925, de 10h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Clique aqui para ter acesso ao modelo de termo de autorização bancário

Clique aqui para ter acesso ao modelo de declaração de isenção de imposto de renda

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