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1. O QUE SÃO PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA?

São garantias fundamentais asseguradas aos advogados para que possam exercer plenamente a profissão, com dignidade e independência. “Mais do que destinados à classe, tais prerrogativas garantem a toda a sociedade o perfeito exercício da garantia constitucional do direito à postulação, ao contraditório, à ampla defesa” 1. As prerrogativas dos advogados estão previstas na lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º, que garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

2. O QUE É VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO?

É todo e qualquer ato ou ação que restrinja o exercício profissional pleno da advocacia e, inclusive, desatenda os direitos dos advogados dispostos no art. 7° da Lei n° 8.906/94.

3. QUAIS PENALIDADES ESTA SUJEITO QUEM COMETE UMA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA?

Dependendo do agente e de sua conduta, poderá incorrer no crime de abuso de autoridade com fundamento no art. 3°, letra “j” da Lei n° 4.898/65, sujeitando o infrator a sanções administrativas (desde advertência até demissão), cível (indenização de danos) e penal (detenção, multa e perda do cargo - art. 6° da Lei n° 4898/65); O agente violador poderá sofrer, também, um desagravo público reprovador de sua conduta, realizado pela OAB, além de outras providências administrativas junto ao órgão competente para apurar sua responsabilidade (art. 18 do Regulamento Geral da OAB).

4. AS PRERROGATIVAS SÃO PRIVILÉGIOS?

As prerrogativas não são privilégios, muito longe disso. Na verdade, elas asseguram direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Ensina Lôbo: "Se no passado, prerrogativa podia ser confundida com privilégio, na atualidade, prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão, no interesse social. Em certa medida é direito-dever, e no caso da advocacia, configuram condições legais de exercício de seu múnus público”.