Presidente da OAB Piauí fala sobre a derrubada dos vetos da Lei de Abuso de Autoridade ao Jornal O Dia

  Data e Hora: 26/09/2019 09:09:57

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, em destaque na edição desta quinta-feira (26) do Jornal O Dia. Em entrevista sobre a derrubada dos vetos da Lei de Abuso de Autoridade, o Presidente destaca mais um importante passo para as garantias fundamentais dos profissionais, sobretudo da sociedade.

Leia a entrevista na íntegra:

 

O Congresso Nacional analisou e derrubou a maioria dos vetos presidenciais da Lei de abuso de Autoridade. O que isso representa para a sociedade brasileira?

A advocacia comemora mais um importante passo para as garantias fundamentais dos profissionais, sobretudo da sociedade. Com essa decisão, o Congresso Nacional restaura a versão original da Lei de Abuso de Autoridade, representando uma conquista da advocacia e, mais do que isso, uma vitória da sociedade. É importante ressaltar que a OAB atua de forma incansável para garantir que os direitos individuais sejam mantidos constantemente, fazendo valer o efetivo acesso da sociedade à Justiça.

 

Como ocorreu a derrubada dos vetos?

Na noite dessa terça (24), o Congresso Nacional derrubou os 18 pontos dos 33 vetos do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL). A votação a favor da derrubada variou entre 267 e 313, na Câmara dos Deputados. Já no Senado, a variação dos votos foi de 41 a 56. 

 

Um dos pontos mantidos na Lei foi a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados e advogadas, o que interfere diretamente na atuação dos profissionais. Como a classe se posicionará de agora em diante?

Os advogados e advogadas são indispensáveis à administração da Justiça. Sendo assim, precisamos de instrumentos legais para agir em defesa da sociedade e, sobretudo, garantir o amplo acesso da sociedade à Justiça. Tal decisão preserva e garante o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da Lei. Claro que eventual condenação diante de uma infração à Lei será feita tal condenação por um juiz com a sua condução imparcial de julgador.

 

O que acontecerá a partir de agora, ou seja, como isso se configurará na prática?

Isso trará maior segurança, respeito e efetividade para a nossa profissão que atua diariamente em defesa dos direitos dos cidadãos, da manutenção da Democracia, e da defesa do Estado Democrático de Direito. Caso haja infração à Lei, haverá denúncia ao Judiciário e o juiz, diante de provas e mediante o contraditório, proferirá a sua decisão.

 

Isso representará privilégios para a classe advocatícia?

Totalmente longe dos privilégios, as regras previstas na lei não se tratam de regalias e sim de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Seria um benefício ou uma vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrário, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade de defesa do cidadão, do trabalhador, do contribuinte, do empresário, do aposentado. A lei garante que essa defesa possa ser feita com autonomia, independência e em situação de igualdade do advogado perante as autoridades. As prerrogativas constituem patrimônio inalienável e intangível da Advocacia e da sociedade civil, na medida em que são essenciais para viabilizarem o fiel patrocínio dos interesses daqueles que outorgam aos patronos poderes para a preservação e a salvaguarda de seus direitos. Assim, é imperioso o devido acatamento e o respeito às prerrogativas.

 

Fonte: Jornal O Dia

 


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