Comissão de Direito Agrário e Agronegócios: Conselho Pleno aprova alteração de nomenclatura

  Data e Hora: 23/08/2019 17:08:23

Durante Sessão Ordinária, realizada na noite desta quinta-feira (22), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, a alteração do nome da Comissão de Direito Agrário para “Direito Agrário e Agronegócios”.

A proposição do Presidente da Comissão, Evaldo Martins, apresentou como justificativa o liame inseparável que o Direito Agrário possui com o Agronegócio, já que ambos possuem, em comum, a exploração da atividade agrária como ponto central do seu objeto. Além disso, a proposição justificou ainda que no Brasil as relações jurídicas decorrentes do agronegócio são, em sua maioria, abrangidas e reguladas pelas normas de Direito Agrário.

“Atualmente, a região conhecida como MATOPIBA, formada pelos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia vem ganhando destaque no cenário nacional sendo inclusive considerada a “nova fronteira agrícola”, atraindo cada vez mais investidores. O estado do Piauí representa 11,21% do território do MATOPIBA, tendo como destaque os Municípios do Uruçui, Bom Jesus e Baixa Grande do Ribeiro”, explanou o Presidente Evaldo Martins.

O Presidente explica ainda que o crescente desenvolvimento do Agronegócio nessa região, faz com que essa mudança, proposta pela Comissão, tenha reflexos importantes no desenvolvimento do Direito Agrário no Estado. Isso porque ainda experimentamos o primeiro ciclo do agrarismo, marcado por problemas fundiários relacionados à origem da terra e o Direito Agrário brasileiro vive atualmente o segundo ciclo, definido pela dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais, reflexos do Agronegócio.

O posicionamento da Comissão se coaduna com o entendimento da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU, de forma que não há que se falar em “Direito do Agronegócio” enquanto disciplina autônoma. Primeiro porque não há autonomia científica, ou seja, princípios próprios do Direito do Agronegócio que não sejam replicados em outras áreas do direito. Segundo porque também não há autonomia legislativa, pois inexiste lei específica que o regulamente.


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