OAB Piauí emite Nota de Repúdio contra violação das prerrogativas

  Data e Hora: 05/06/2019 15:06:18

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí, vem a público manifestar repúdio a forma como foi conduzida  investigação criminal pelo Promotor de Justiça da Comarca de Luís Correia Galeno Aristóteles Coêlho de Sá e pela decisão do Juiz de Direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luís Correia, que decretou busca e apreensão no escritório de advocacia e residência do advogado JOÃO BATISTA MONTEIRO MARQUES, em clara violação de suas prerrogativas profissionais. 

O Ministério Público do Estado do Piauí representou criminalmente e teve deferido pelo juízo de Luís Correia medida de Busca e Apreensão, pessoal e domiciliar do advogado João Batista Monteiro Marques, pelo simples fato do mesmo figurar como advogado de uma das partes envolvidas na investigação, exercendo regularmente e dentro dos ditames legais a sua profissão. Fato que se observa da análise dos autos do procedimento, no qual não existe qualquer documento ou depoimento das possíveis vítimas que vincule o causídico ao objeto do Inquérito.

Destarte, ao que parece, o procedimento, longe da imparcialidade que se exige, foi instaurado para o fim de disseminar perante a sociedade, a criminalização e o descrédito da Advocacia.

A simples possibilidade de adoção de medidas desse jaez (e mais ainda seu cumprimento divorciado das garantias legais), no âmbito da investigação, fragilizam garantias constitucionais como presunção de inocência, duração razoável do processo, liberdade de exercício profissional, provocando não somente ofensa à dignidade e à honra subjetiva do advogado, como também um claro prejuízo ao exercício profissional.

O caso concreto merece especial reprimenda pois além de violar o direito fundamental de livre exercício profissional e as prerrogativas legais da Advocacia, ainda contrariou as regras do Código de Processo Penal (art. 245, § 7º) ao não ser colacionado aos autos, para controle de legalidade da medida, o auto circunstanciado dos acontecimentos, firmado por duas testemunhas presenciais.

É imperioso lembrar ainda que por expressa determinação constitucional (Art. 133, CF), a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça. Sendo-lhes assegurada a observância de prerrogativas legais, concebidas com o elevado propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas, tais como formuladas e proclamadas em nome do ordenamento constitucional, como definiu o Ministro do STF Celso de Melo.

Portanto, a Lei 8.906/94 garante a Advocacia uma atuação livre, independente e desassombrada, tendo em conta a missão que desempenha ao representar o cidadão frente ao Estado-Juiz.  Razão pela qual está no mesmo patamar que os demais sujeitos do sistema de justiça, não existindo hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo as autoridades dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.

Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí repudia condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil se solidariza com o advogado João Batista Monteiro Marques e estará sempre atenta e vigilante para combater semelhantes práticas de tentativa de criminalização da Advocacia e de violação das prerrogativas profissionais dos Advogados.

                     

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí

 

 

Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira

Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados

 


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