Mães têm o direito de amamentar seus filhos durante jornada de trabalho

  Data e Hora: 09/05/2019 17:05:02

Ao longo do mês em que se comemora o Dia das Mães, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, tem preparado uma série de esclarecimentos sobre os direitos das mães, desde a licença-maternidade até à estabilidade provisória. Desta vez, a Instituição aborda sobre o direito de amamentar o filho durante a jornada de trabalho e em qualquer local, público ou privado.

Mães que se dividem entre o lar e o trabalho enfrentam o desafio de conciliar as atividades para cuidar dos seus filhos e se destacar no mercado de trabalho. Uma das etapas mais importantes da maternidade é a amamentação e, para isso, as mães são asseguradas pelo artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo seis meses.

O artigo estabelece que para amamentar o filho até que este complete os seis meses de idade, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança.

Para a integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB Piauí Adriana Carvalho, a atual realidade configura um avanço para toda as mães. “Hoje conseguimos, por meio de um grande avanço dos direitos trabalhistas, com a Reforma trazida em 2017, o direito de amamentar nossos filhos. Milito há 12 anos na Advocacia e sempre lutei para garantir os meus direitos como mãe. Por isso a importância da disseminação das informações para que todas as mães conheçam os seus direitos e lutem pela efetivação de cada um deles na prática”, ressaltou Adriana Carvalho, advogada criminalista, mãe de duas crianças com idades de cinco e de dois anos.

Além disso, as mães ainda têm o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado, na presença ou não de outras pessoas, independente da idade ou sexo, e mesmo que o estabelecimento tenha uma área "reservada" para a amamentação. Em dezembro de 2017, o Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias sancionou a Lei 7.085, que destaca que “o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa”, no Piauí.

A Lei ressalta que, “independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho”. Portanto, “o estabelecimento que descumprir a presente Lei será multado em R$ 500 e, em casos de reincidência, a multa terá o valor de R$ 1 mil”. 


Mais notícias


#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do
Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens
Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu
Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad
Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d
Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42
Leia todas as notícias