Mães estudantes são asseguradas pela Lei 6.202/1979

  Data e Hora: 08/05/2019 15:05:18

Buscar novos caminhos para se manter atualizada e qualificada para o atual mercado de trabalho tem sido cada vez mais frequente frente às concorrências que existem no dia a dia. Além dos obstáculos da vida profissional, as mães estudantes ainda enfrentam a realidade de ter que conciliar a maternidade com os estudos.

A Lei 6.202/1979 ampara as mães estudantes, permitindo que elas obtenham suas notas avaliativas com os trabalhos realizados em casa e com a assistência da escola, a partir do oitavo mês de gestação e durante os três meses após o parto.

Para garantir o direito, a gestante deve apresentar atestado médico, cujas recomendações podem ampliar o período de repouso.

Embora seja direcionada às escolas, é possível ampliar a interpretação da Lei para abarcar as gestantes e mães – biológicas ou adotantes – que estejam cursando o ensino superior, já que não há uma norma específica para essa etapa do ensino.

“Conciliar os estudos com a maternidade implica grandes condicionantes e felizmente, a Lei concede um estatuto que garante proteção à maternidade e à infância. Sendo assim, considero que a Lei trouxe um avanço gigantesco e uma grande conquista para nós mulheres, pois protege a saúde da mãe ao conceder-lhe condições para que possa cuidar de seu filho recém-nascido e amamentá-lo de uma forma que não se afaste de suas atividades escolares em estado de puerpério e lactação. Propicia ainda a igualdade de condições e permanência na escola perante os outros estudantes”, esclareceu a Corregedora Geral da OAB Piauí, Nara Letícia Couto.

Conhecer os direitos é fundamental para lutar pela efetivação de cada um deles na prática. A OAB Piauí, por meio da Campanha #direitodesermãe vem com o papel social de auxiliar na disseminação das informações, além de promover eventos institucionais junto à sociedade piauiense.


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