Conselho Pleno define os novos membros relatores do TED da OAB-PI

  Data e Hora: 01/04/2019 16:04:07

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, definiu os membros do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, na noite dessa quinta-feira (20). Os novos relatores do Tribunal atuarão pelos próximos três anos (2019/2021), com a competência para julgar os processos disciplinares referentes a atos praticados por advogados e estagiários no território estadual, sejam ou não inscritos no Conselho Seccional ou nas Subseções locais.

A nova diretoria é formada por: Guilardo Césa (presidente), Milton Gustavo Vasconcelos (vice-presidente) e Lucas Gomes (secretário geral). Além dos diretores, o Tribunal de Ética também é composto por mais 29 membros relatores, responsáveis por instruírem e relatarem processos éticos disciplinares.

O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão integrante da OAB, tem a sua constituição, organização e funcionamento definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante.

Conduzindo a Sessão, o Presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, agradeceu o engajamento dos novos conselheiros do TED, parabenizando-os pela conquista. “Nosso sentimento é de agradecimento pelo interesse de cada um de vocês em auxiliar com as missões da nossa Entidade. Peço que se dediquem e que honram o mandato para atuarem de forma célere e segura”, destacou o presidente.

“Será uma trajetória árdua, mas ela será de orientação e de parceria com os profissionais da advocacia, levando a ideia de que o Tribunal não é um órgão de inquisição, mas sim lugar de se respeitar as garantias e os direitos fundamentais, em especial de privilegiar as boas práticas e de punir aquele que, eventualmente, transgredir as normas dos nossos regulamentos regimentais e legais”, frisou o atual presidente do TED, Guilardo Césa.

O ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, também prestigiou a escolha dos novos membros do TED. “Uma das funções da OAB é fiscalizar a atuação profissional do advogado. Creio que essa seja uma das mais difíceis missões da Instituição. Sei da atuação profissão, responsabilidade e ética de cada um de vocês e isso será motivo de destaque e valorização da importância do trabalho do Tribunal. Precisamos dar o exemplo necessário e tenho certeza que ele será não só pelo TED, mas também por este Conselho que atua em sede revisional nas decisões do Tribunal de Ética”, disse.

Álvaro Mota, também ex-presidente e membro honorário vitalício da OAB-PI, reforçou o valor do Tribunal perante a classe advocatícia do Estado, relembrando a Campanha do Conselho Federal “A Ética é a Bandeira do Advogado”. “A missão de vocês legitima um dos grandes pontos da independência da OAB e do advogado, que é quando nós mesmos podemos julgar os nossos colegas. O TED é um ponto de fortalecimento da advocacia e o outro lado da moeda da prerrogativa e vejo aqui grandes amigos e amigas selecionados com tanta maestria pelo presidente Guilardo, que tenho a certeza que será uma gestão profícua”, explanou.

A Ouvidora Geral da OAB-PI, Élida Fabrícia Franklin, também desejou competência à nova gestão do TED. “Estaremos atuando sempre em parceria, tentando fazer um trabalho preventivo e conciliador. Desejo a todos vocês boa sorte e que possam dignificar a nossa profissão, aplicando os preceitos éticos e disciplinares com maestria”, disse.

Para o conselheiro federal da OAB Raimundo Júnior “estar à frente do Ted requer muita serenidade para julgar os colegas, bem como para trabalhar e cumprir os seus misteres. Parabéns a todos”, desejou.

O novos membros relatores poderão ainda orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese; organizar e promover eventos sobre ética profissional; expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes e exercer as atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados, partilhas de honorários e controvérsias decorrentes de dissolução de sociedades de advogados.


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