CGJ-PI defere requerimento que trata do uso do nome social para transexuais e travestis

  Data e Hora: 07/11/2018 17:11:23

A Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) aprovou o requerimento formulado pela conselheira federal da OAB Cláudia Paranaguá e pela diretora do IBDFAM-PI, Isabella Paranaguá, que trata do uso do nome social para transexuais e travestis, nas ações de mudança de sexo e nome. 

De acordo com Isabella Paranaguá, “o pedido foi motivado pela necessidade de contínua promoção da igualdade para os direitos humanos LGBT. Sendo assim, o pedido faz parte de um leque de conquistas dos travestis e transexuais nas últimas décadas como, por exemplo, Decreto 8.727, resoluções 11/2014 e 12/2015 do SDH e outras resoluções específicas de áreas, tal como a Resolução 5/2016 do Conselho Federal da OAB, Resolução TSE 23.562/2018, dentre outras”, esclareceu.

A decisão deferida pela Corregedoria já está valendo e, com isso, os travestis e transexuais podem utilizar o seu nome social na capa dos autos e no sistema eletrônico e de gerenciamento nas ações judiciais de mudança de nome e de sexo.

Sobre o deferimento, Isabella Paraguá parabenizou o posicionamento da Corregedoria, mas reforçou que há ainda muito a ser feito, no que diz respeito ao sistema eletrônico PJE não aceitar a modificação do campo, de forma a prever o campo nome social ao lado de nome civil. 

“Sabemos que deve haver atendimento ao que dispõe o decreto 8727/2016 no seu artigo 3º. Por isso, a justificativa de impossibilidade de alterar o código do mesmo demonstra que devemos continuar agindo de forma que os registros de sistemas de informação dos nossos órgãos públicos não criem mais obstáculos para alterações que, por menores que sejam, resultam em igualdade de direitos enorme. Dessa forma, faremos pedido de correção ao CNJ, com apoio do IBDFAM”, finalizou. 


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