Advogados terão assento especial para acompanhar sessões de julgamento no Piauí

  Data e Hora: 03/09/2018 18:09:27

Considerando o princípio da isonomia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, o desembargador Brandão de Carvalho, decano do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), propôs a elaboração e aprovação de ato normativo interno, aplicável no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, a destinação ao advogado ou advogada de assento em local específico à sustentação oral ou acompanhamento de julgamentos, em igual nível e, quando possível, ao lado dos juízes de primeira instância ou do presidente do Tribunal, Câmara ou Turma. A proposição foi aprovada em sessão desta segunda-feira (3), à unanimidade, e altera o regimento interno do TJPI, assegurando o cumprimento da prerrogativa advocatícia prevista no Art. 6º da Lei nº 8.906/94.

Como integrante do quinto constitucional, o desembargador Brandão de Carvalho considera a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere aos tribunais a disponibilização de assentos próximos aos púlpitos, colhendo dos jurisdicionados sempre que possível, opiniões sobre o funcionamento de seus serviços. “Apesar da proposta já ter sido levada ao CNJ e a alguns Tribunais Pátrios, deixará uma marca indelével, agora aprovada para a grande massa de advogados que defendem a nossa Justiça e os consagrados direitos dos cidadãos”, disse.

A decisão deliberada pelo CNJ, referida pelo desembargador, recomenda aos órgãos do Judiciário que sejam adotadas providências no sentido de providenciar, junto aos púlpitos das sessões de julgamento, cadeira para que os advogados que sustentem possam acompanhar os julgamentos sentados. No entanto, a ausência de regulamentação interna para tal fim foi o motivo da proposta aprovada. “Justiça é um enorme conjunto de peças e os advogados constituem uma delas, nem mais nem menos importante que as outras. Esta decisão beneficia todos os colegas advogados e advogadas do Piauí”, finalizou.

Por: Pedro Vitor Melo

Assessoria de Comunicação da OAB-PI

 

 

 


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