Dois Turnos do TJ/PI será instituído nesta segunda-feira (03)

  Data e Hora: 30/08/2018 17:08:56

Uma grande conquista para a Advocacia piauiense, o expediente em Dois Turnos no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) será instituído nesta segunda-feira (03), às 08h, durante solenidade no térreo do Fórum Cível e Criminal de Teresina. A medida está regulamentada pelo Provimento Conjunto Nº 8, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

“Foram muitos anos de diálogo junto ao Tribunal de Justiça para que chegássemos a esse que já é um grande marco do judiciário estadual. Essa medida só foi possível graças à sensibilidade da Gestão do TJ/PI, que tem empreendido muitos esforços no sentido de melhorar a produtividade e o acesso à Justiça do nosso Estado, beneficiando a classe dos advogados, mas especialmente à sociedade”, comemorou o presidente da OAB-PI, Chico Lucas.

SOBRE OS DOIS TURNOS

O Provimento considera o Art. 1o da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que define a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, facultando a disciplina da matéria à legislação local. Considera também o art. 1o da Lei Estadual no 7.129/2018, que fixa em 06 (seis) horas ininterruptas, a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual. E considera a necessidade de ampliar o horário de expediente do Poder Judiciário estadual nas comarcas de entrância final, com consequente ampliação da prestação jurisdicional, de modo a atingir maior eficiência.

Assim, o TJ-PI e a Corregedoria, por meio de ato, estabelecem o horário de expediente das 08h às 17h, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina. O horário estabelecido terá início a partir de 01 de setembro de 2018. Nas demais unidades judiciárias o expediente inicia às 08h e finaliza às 14h.

O primeiro grupo de trabalho funcionará das 08h às 14h e o segundo grupo das 11h às 17h, mantendo-se a jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho do servidor, ressalvados os servidores submetidos à condição especial de trabalho, conforme Resolução no 93/2017/TJPI, e servidores que possuem horário especial.

No período de 08h às 10h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência e acesso de advogados. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.

Os Desembargadores, Juízes e Secretários do Tribunal de Justiça deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, e ouvidos os servidores lotados nas respectivas unidades, formar dois grupos de trabalho, visando atender o novo horário de funcionamento, conforme estabelecido no artigo 1º do Provimento.

VEJA O PROVIMENTO NA ÍNTEGRA

Provimento Conjunto 08 2018

*Com informações do TJ/PI


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