Comissões da OAB solicitam vaga de estacionamento para mulheres grávidas no TJ-PI

  Data e Hora: 11/04/2018 12:04:44

As Comissões de Direito do Trânsito e da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, estiveram reunidas na manhã desta quarta-feira (11) com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Erivan Lopes. O encontro objetivou a efetivação legal das vagas de estacionamento disponíveis para gestantes e lactantes nas dependências do Fórum, TJ-PI e Juizados Especiais.

O pedido partiu do advogado Carlos Terto, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI, que ao percorrer as dependências do Fórum, Tribunal de Justiça do Piauí e Juizados Especiais de Teresina e de algumas cidades do interior do Estado, constatou a indisponibilidade de vagas de estacionamento destinada às advogadas gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
“As mulheres em tais condições sentem grande dificuldade de locomoção do local onde estacionam os seus veículos, por serem distantes do acesso aos prédios do Judiciário Piauiense. Fomos bem atendidos pelo desembargador, que irá atender o nosso pedido. O Tribunal de Justiça deve ser um defensor da lei, da igualdade e da justiça social”, disse Carlos Terto.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, a conselheira federal Eduarda Mourão, ressaltou que a Lei 13.363/2016 sofreu alteração com a inclusão do artigo 7-A, que passou a disponibilizar vagas nas garagens dos fóruns e tribunais destinadas às advogadas gestantes. O artigo informa que “os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação”.

Segundo Eduarda, esta foi uma grande conquista para as mulheres atuantes na advocacia. “Trata-se de uma grande vitória da nossa Comissão da Mulher Advogada em todo país e tem sido um pleito que vem se estendendo e ampliado. Por vezes, percebemos o descumprimento da lei, e aí quando isso acontece é onde a OAB entra como guardiã dos direitos das mulheres e da sociedade como um todo”, afirmou Eduarda Mourão.

No entanto, o pleito levado pelas Comissões ao desembargador Erivan Lopes engloba também todas as mulheres: advogadas e não advogadas; que diariamente transitam na seara forense e enquadram-se no perfil destacado pela lei. O ofício traz como embasamento a Lei Municipal nº 4.434/2013 de Teresina, que dispõe da obrigatoriedade de reserva de vagas para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo em estabelecimentos comerciais.

O desembargador Erivan Lopes deliberou a efetivação do pleito levado pela OAB-PI, que deve ser cumprida imediatamente no TJ-PI e encaminhará uma resolução para ser aprovada no plenário. Em seguida, o pedido deve ser despachado para o setor de engenharia, que planejará as vagas de estacionamento devidamente sinalizadas nos fóruns da capital e do interior destinadas às gestantes e lactantes. Acompanharam a reunião o vice-presidente da OAB-PI, Lucas Villa, e o conselheiro federal Celso Barros Neto.


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