Peticionamento eletrônico será obrigatório em petição intermediária

  Data e Hora: 02/04/2018 15:04:32

Na última segunda-feira (26), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí instituiu o peticionamento eletrônico intermediário no sistema Themis Web, por meio do Portal do Advogado, para advogados e procuradores, e por meio de perfil próprio, no sistema Themis Web, para defensores públicos e promotores de Justiça. A partir do próximo dia 4 (quarta-feira) o uso será facultativo e a partir do dia 30 de abril, passará a ser obrigatório.

A normativa está disposta pelo Provimento nº 4, de 26 de março de 2018. O peticionamento no sistema Themis Web objetiva alcançar a razoável duração do processo, considerando o teor do art. 193 do Código de Processo Civil, que regulamenta a possibilidade de atos processuais total ou parcialmente digitais e a Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

A partir do dia 30 de abril do corrente ano, será vedado o recebimento de petições intermediárias em meio físico em processos em trâmite no sistema Themis Web pelas Unidades Judiciárias do 1º grau de jurisdição do Piauí, salvo nos casos de indisponibilidade dos sistemas, reconhecida em certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC.

Para utilização do Portal do Advogado, é necessário estar regularmente cadastrado no Cadastro Nacional de Advogados, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e possuir certificado digital A3 válido, emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos da lei específica.


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