Comissão de Prerrogativas fiscaliza Agências do INSS de Teresina

  Data e Hora: 21/02/2018 16:02:46

Promovendo mais uma campanha de valorização da classe, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da OAB-PI visitou, na manhã desta terça-feira (20), todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Teresina para verificar o cumprimento do atendimento prioritário aos advogados.

A vistoria objetivou averiguar se as agências cumprem a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, como a garantia de atendimento diferencias aos advogados, sem agendamento prévio ou retirada de senhas e em local próprio, bem como a abstenção do impedimento aos advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento. “Essa decisão já se encontra devidamente regulamentada pelo próprio INSS por meio do Memorando Circular Conjunto Nº 16, de 28 de outubro de 2017”, comentou a presidente da CDDPA, Roberta Oliveira.

“O memorando circular obriga as agências do INSS a se organizarem no sentido de conceder atendimento exclusivamente e diretamente a todos os advogados que solicitarem. O atendimento deverá ser realizado durante o expediente da unidade, ou seja, nos períodos manhã e tarde. Por esse memorando, a agência do INSS tem que disponibilizar o guichê exclusivo com a devida identificação de atendimento exclusivo ao advogado”, explica Roberta Oliveira.

Além do atendimento prioritário e diferenciado, a decisão da ACP também regulamenta o protocolo de documentos e petições. “Qualquer agencia do INSS deverá se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento. Também é vedado obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio. Essa determinação impõe uma multa de 50 mil reais diários para o caso de descumprimento das agências do INSS”, lembrou a presidente da Comissão.

A comissão também fiscalizou se o anexo II do referido memorando, que dispõe sobre o direcionamento do advogado o primeiro guichê que for liberado com precedência sobre senhas já emitidas, desde que naquela agência não haja nenhum público com atendimento preferencial decorrente de lei. “Caso isso seja verificado, o advogado deverá ser direcionado ao guichê liberado, independentemente das senhas emitidas”, pontuou Roberta.

A ação foi acompanhada pela advogada e integrante da CDPA, Aurilene Barbosa. 


Mais notícias


#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do
Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens
Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu
Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad
Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d
Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42
Leia todas as notícias