Cursos de Técnico em Serviços Jurídicos não terão aptidão profissional, avalia Celso Barros Neto

  Data e Hora: 21/11/2017 18:11:08

O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a criação pelo Ministério da Educação (MEC) dos cursos Técnico em Serviços Jurídicos e Tecnólogo em Serviços Jurídico.

O Advogado Celso Barros Coelho Neto, Conselheiro Federal da OAB, em recente artigo publicado no Jornal Diário do Povo (edição de 19/11) ressaltou a impertinência dos cursos e o fato de que a OAB ajuizou Ação Civil Pública impugnando a medida adotada pelo Ministério da Educação.

Confira o artigo:

A CIÊNCIA DO DIREITO E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Celso Barros Coelho Neto, Advogado e Conselheiro Federal da OAB.

Causa espécie a notícia de que o Ministério da Educação (MEC) está autorizando, formalmente, os cursos de Técnico em Serviços Jurídicos e Tecnólogo em Serviços Jurídicos.

Como se não bastassem tantas crises e instabilidades no país, chega-nos uma notícia nada alvissareira, que apequena a Ciência do Direito e vulgariza as funções dos seus operadores, os bacharéis em Direito forjados nos bancos das faculdades em, no mínimo, cinco anos, com amplo acesso a uma série de disciplinas, inclusive propedêuticas (tais como: História do Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Direito) que consubstanciam a grade curricular.

Após a conclusão do Curso de Direito, inúmeras oportunidades se abrem para o “formado” que, buscando sua aptidão profissional, ingressará na advocacia (privada e pública), no magistério, ou no serviço público (nas funções de juiz, promotor, delegado, auditor, etc.)

Em todas as carreiras jurídicas, o bacharel em Direito está, presumidamente, dotado de capacidade técnica e científica para bem exercer a profissão que escolher, cuja presunção se dá em decorrência da gama de matérias colocadas à disposição dos discentes.

No entanto, não se sabe qual, efetivamente, será a aptidão do Técnico em Serviços Jurídicos e do Tecnólogo em Serviços Jurídicos, ou em que, de fato, esse “profissional” colaborará com a Justiça nem qual fatia do mercado de trabalho o absorverá. Sequer sabe-se ao certo qual a razão de tais cursos e qual órgão os fiscalizará, posto que, à própria OAB, escapa qualquer controle administrativo e/ou ético. Enfim, são oferecidos para a sociedade cursos sem se saber qual a sua finalidade e função social! Sabe-se apenas que o Tecnólogo se formará em apenas dois anos e sairá com diploma considerado de ensino superior!

Insistir o MEC nessa ação administrativa de autorizar os referidos cursos, mesmo após as duras críticas da comunidade jurídica e da OAB (a qual emitiu, formalmente, solicitação de exclusão dos cursos de Técnico e de Tecnólogo), é fazer tábula rasa da realidade brasileira, sem, infelizmente, promover densos estudos e debates sobre a educação jurídica por todo país, notadamente diante do visível quadro de desempenho insatisfatório de faculdades de Direito, resultando em péssimos índices de aprovação no Exame de Ordem (que é uma das formas objetivas de medir o nível de ensino jurídico).

No ano passado, a OAB conseguiu sustar a tramitação dos pedidos de autorização dos referidos cursos. Porém, o MEC agora reabre o processo e autoriza, formalmente, que Centros de Ensino forneçam tais Cursos.

Nas ponderações feitas pela OAB (que serviram para suspender a tramitação do processo junto ao MEC), muito bem emitidas pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal, consta que: “O Direito, ciência jurídica, é absolutamente incompatível, pois com a modalidade de educação profissional/técnica seja pelo estado da arte em si, seja em face da regulamentação conferida pelo Estado brasileiro em sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação ... a Ciência do Direito é material e formalmente incompatível com a redução a um programa de curso técnico e tecnólogo”.

Como fiel defensora da CULTURA e de seu aperfeiçoamento (art. 44, da Lei Federal nº 8906/94) a OAB, por meio do Conselho Federal, noticia o ajuizamento de Ação Civil Pública visando a barrar a autorização e o reconhecimento dos cursos pelo MEC.

Cláudio Lamachia, atuante Presidente da OAB Nacional, afirma que é de se perguntar a quem serve a distribuição de diplomas e títulos de profissões que não existem e com relação às quais não há funções determináveis, ou seja, não há serviços palpáveis para tais Tecnólogos, acentuando, ainda, que: “É possível dizer, com segurança, que os Técnicos formados serão lesados, uma vez que não há mercado para absorver a mão de obra com essa formação”.

Portanto, insistindo o MEC nessa teratologia, ele estará criando mais um engodo e cúmplice de um estelionato aplicado no mercado educacional que produzirá uma legião de cidadãos que se aventurarão a fazerem os referidos cursos, acreditando que estarão se habilitando como operadores do Direito sem, de fato, terem aptidão para em nada laborarem, inclusive em nada referente à advocacia.

*Artigo publicado no Jornal Diário do Povo, Teresina, edição de 19/11/2017.


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