OAB-PI solicita providências quanto à cobrança retroativa de emolumentos

  Data e Hora: 20/04/2017 19:04:00


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí solicitando providências quanto à cobrança complementar retroativa de emolumentos pelos delegatários responsáveis por atos notariais e de registros.

Conforme o art. 7º do Provimento nº 04, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a atualização das tabelas de custas e emolumentos do Estado do Piauí, os valores pagos pelo usuário dos serviços cartorários devem ser complementados em relação aos atos em andamento e ainda não realizados.

Em documento, a OAB explica que Lei 6.920/2016 entrou em vigor no dia 27 do mês e ano corrente. Porém, os serviços requeridos e pagos pelos usuários em data anterior ao dia 27 de março estão sofrendo reajuste no valor, casos entregues ao interessado em data posterior à vigência lei.

Diante disso, ao buscar o documento após a vigência da nova lei, quem pagou por um serviço com o valor da tabela vigente antes do referido dia, teve que pagar a porcentagem majorada pela atualização.

Desse modo, o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, explica que a população está pagando de forma retroativa por uma atualização que só passou a valer em data posterior ao requerimento do serviço.

“A OAB, enquanto entidade que zela pelos direitos da cidadania, entende que a cobrança complementar retroativa das referidas taxas cartorárias é ilegal, gera insegurança jurídica e fere o direito adquirido, o princípio da não surpresa da lei tributária e o princípio da irretroatividade tributária, já que, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”, declarou o presidente.

Diante do fato exposto, a Ordem solicita a adoção de providências para sanar o problema, a fim de que os delegatários responsáveis se abstenham de efetuar as cobranças retroativas dos valores dos serviços requeridos antes da entrada em vigor da Lei Estadual, bem como devolvam os valores cobrados indevidamente.


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