OAB-PI promove desagravo em Monsenhor Gil

  Data e Hora: 20/02/2017 16:02:19

“A OAB toda está de mãos dadas para garantir que o advogado seja respeitado, que o cidadão seja respeitado e que a Justiça se exerça de maneira plena”. A afirmação foi feita pelo presidente da OAB-PI, Chico Lucas, durante solenidade de Desagravo Público promovido nesta segunda-feira (20) na cidade de Monsenhor Gil em favor do advogado Aureliano Marques da Costa Neto, que teve suas prerrogativas violadas pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, titular da Comarca.

Para o presidente da Seccional, o ato de desagravo serviu para que a advocacia e a magistratura restaurassem o equilíbrio entre as instituições, “demonstrando à sociedade em geral que a advocacia é uma função essencial à justiça”. “Toda a OAB está aqui para ressaltar a importância da advocacia em prol da defesa do cidadão e da inviolabilidade das suas manifestações. O Dr. Aureliano, naquele momento, foi ofendido nas suas prerrogativas e estamos aqui para dizer que quando um advogado é agredido toda a classe se insurge”, asseverou Chico Lucas.

Presente à solenidade, o magistrado Carlos Alberto afirmou que não teve a intenção de desprestigiar e violar as prerrogativas do advogado e que reconhece a advocacia como uma parceria do Poder Judiciário. Além disso, retratou-se à classe, deixando claro que não quer ser visto “como um juiz violador de prerrogativas da advocacia ou de qualquer operador do Direito”.

“Desde que entrei na magistratura, em 2013, tenho esse entendimento de que não ocupo o topo da pirâmide. Não existe uma pirâmide em que se situe no topo dela o juiz, acima do advogado e do promotor. Existe sim uma linha em que os três estão sentados lado a lado”, disse o magistrado.

A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Roberta Oliveira, responsável pelo desagravo, explicou que a Ordem também tem o papel institucional de solucionar os conflitos de maneira pacífica, sendo louvável a atitude do magistrado em receber a classe. “Ao nos recepcionar e aceitar o desagravo, que é o ato solene da Ordem dos Advogados em benefício do profissional que foi violado, Vossa Excelência está demonstrando o seu respeito, o seu compromisso com a Justiça e com o profissional que é essencial à administração da Justiça, que é o advogado”.

O vice-presidente da Seccional, Lucas Villa, parabenizou o juiz e o advogado desagravado por ter buscado a defesa de suas prerrogativas junto à Comissão da OAB-PI, cujo processo foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Seccional. O diretor elogiou ainda a atitude dos dois profissionais em buscar o diálogo. “Parabéns aos dois pelo desprendimento e pelo desarmamento. É assim que se faz Justiça!”.

Ao final, o advogado Aureliano Marques da Costa Neto agradeceu à OAB e aos advogados que estiveram presentes, afirmando se sentir agraciado e prestigiado por sua classe e sua instituição. “É de grande valia a manifestação do magistrado dessa comarca por expressar e justificar um mal ocorrido que aconteceu”, acrescentou.

Também estiveram presentes: a secretária adjunta da OAB-PI, Élida Franklin; o diretor tesoureiro Lucimar Santos; o conselheiro seccional Diogo Caldas; o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto; o membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia Diego Almeida; a procuradora da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas; e os membros da Comissão Aurilene Barbosa, Abelardo Neto e André Bispo; o membro da Comissão de Relação com o Poder Judiciário Rodrigo Vidal; a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Martins; e a assessora de Gabinete da OAB-PI, Letícia Napoleão.

Confira, na íntegra, a Nota de Desagravo:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO SECCIONAL DO PIAUÍ

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Piauí vem a público desagravar o advogado Aureliano Marques da Costa Neto, OAB/PI n° 12.501, que no exercício da profissão, foi desrespeitado em suas prerrogativas, ameaçado de ser expulso do fórum e ser preso quando argumentou com o magistrado Carlos Alberto Bezerra Chagas, juiz de direito titular desta comarca de Monsenhor Gil.

O advogado, ora desagravado, acompanhava audiência relativa a crime de roubo praticado por menores de idade que vitimou seus genitores. E teve seu livre exercício profissional obstaculizado ao ter negado seu pedido de ingressar no feito como assistente da acusação, sob a equivocada alegação de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite tal assistência. Não fazendo constar em ata o pleito e sua negativa, sem qualquer fundamentação válida.

Registre-se que, diante da argumentação do advogado em busca da reconsideração da negativa (art. 7°, XI, Lei 8.906/94), o magistrado, em uma postura autoritária, tentou impor-se pela força, afirmando que ele quem manda naquele ambiente, afastando-se por completo das disposições constitucionais. O que foi presenciado por outros colegas que estavam na sala de audiências e por seus clientes, criando uma situação de desconforto e constrangimento.

O causídico ainda foi absurdamente desrespeitado, expulso do fórum e ameaçado de prisão pelo magistrado, por ter se retirado da sala de audiência juntamente com seus genitores, após suas oitivas, em razão do desrespeito com que o juiz advertiu sua genitora, mandando-lhe calar a boca sob pena de ser retirada da sala.

A atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme art. 133, CF/88. E nos termos da Lei 8.906/94, o advogado presta verdadeiro serviço público e exerce função social, atuando em busca da concretização da justiça, razão pela qual está no mesmo patamar que os demais sujeitos do sistema de justiça. Não existindo hierarquia entre juízes e advogados e nem mesmo entre seus poderes, uma vez que ambos são atores processuais que apenas desempenham atribuições diferentes, mas que devem agir em colaboração para a efetiva garantia de direitos.

Como decorrência do direito fundamental ao livre exercício profissional, previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, exsurge o art. 7°, I da Lei 8.906/94, garantindo o poder-dever ao advogado de exercer a profissão com liberdade. Incluindo-se aqui as mais variadas acepções da liberdade, dentre as quais a de manifestação em defesa dos direitos dos seus constituintes, os quais lhe outorgaram poderes para tanto.

Nesse contexto, não pode ser o advogado ser constrangido simplesmente por exercer seu labor com altivez e não se submeter ao entendimento arbitrário do Magistrado. Assim como não pode ser ultrajado por ter se insurgido, de forma pacífica, contra a maneira desrespeitosa e ofensiva com que o juiz se dirigia aos seus constituintes.

Ao advogado no exercício profissional é assegurada inviolabilidade por seus atos e manifestações, como determina o art. 2°, §3° da Lei 8.906/94.

Dessa forma, evidente que a repressão de causídico, em razão de ato ou manifestação proferida no exercício da profissão, não atende aos comandos constitucionais e legais acima mencionados e, na prática, amesquinha direito e prerrogativa definida em lei.

Esta sessão de desagravo ser para reafirmar que a inviolabilidade do advogado e a liberdade no exercício profissional erguem-se como poderosas garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a prerrogativa que se confere ao advogado.

Motivo pelo qual a OAB/PI repudia firmemente a conduta do magistrado e reafirma seu compromisso na defesa intransigente contra toda e qualquer mácula à dignidade dos profissionais da advocacia.


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