JF garante segurança à cobrança de ISS das Sociedades de Advogados em Teresina

  Data e Hora: 02/12/2016 15:12:48

O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara do Piauí, deferiu mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, contra o secretário de finanças de Teresina em relação à cobrança de tributos às sociedades de advogados, principalmente em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) de Qualquer Natureza. 

Para os auditores fiscais do município, as sociedades uniprofissionais não podem recolher o ISS pela regra geral da incidência da alíquota de 3% sobre o preço dos serviços prestados. Mas o Código Tributário do Município de Teresina assegura a regra de que a prestação de serviços de advocacia é tributada pela incidência da alíquota sobre o preço do serviço prestado, podendo a sociedade de advogados optar pelo regime mais vantajoso. 

De acordo com a OAB-PI, o mandado de segurança tem o objetivo de garantir às sociedades de advogados um tratamento tributário mais justo e, consequentemente, que as mesmas possam optar pelo regime de tributação (fixa ou sobre serviço) que melhor enquadre com a sua atividade profissional. 

“A Justiça Federal havia deferido uma liminar requerida pela OAB-PI, em 2014. A decisão, agora, garante segurança aos termos da decisão anterior, garantindo que o direito dos advogados a uma tributação justa seja assegurado”, explica o presidente da Seccional, Chico Lucas.

De acordo com o advogado Carlos Yury de Moraes, que presidia a Comissão de Estudos Tributários na época do deferimento da liminar, a decisão de mérito coroa o entendimento de que o advogado é quem deve escolher qual é o regime de tributação mais apropriado para a sua atividade. “Temos que destacar também que uma parte do pedido era a redução do valor do ISS fixo pago, o que vai obrigar o município a rever os valores que são cobrados dos advogados, tornando mais atraente a opção por esse benefício e viabilizando as atividades dos advogados em início de carreira”, comenta.

Segundo a presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-PI, Stael Freire, não há razão para desconsiderar os advogados como atores distintos dos profissionais autônomos. “Não há razão para o tratamento diferenciado. Assim, ficam todos os advogados seguros de que podem escolher o melhor regime que lhe aproveitar, garantidos pela decisão referida e sempre amparados pelo trabalho diligente da OAB-PI”, comentou.


Mais notícias


#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do
Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens
Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu
Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad
Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d
Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42
Leia todas as notícias